A conciliação é um método de resolução de conflitos no qual uma terceira pessoa auxilia as partes na construção de uma solução.
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Análise Técnica
Após o envio da solicitação. Uma equipe especializada fará uma análise do caso e dará prosseguimento, através do agendamento de uma audiência de conciliação.
Aceitação
Caso as partes entrem em acordo, o conciliador redigirá um termo de acordo e encaminhará para homologação judicial.
- Ações de cobranças em geral;
- Ações de cobrança - Acidente de trânsito (conserto já realizado);
- Ações de reparação por danos materiais (conserto não realizado);
- Cobrança de aluguel;
- Ação de cobrança (taxas condominiais);
- Execução de título extrajudicial;
- Execução de título judicial (juizado especial criminal e violência doméstica);
- Ações revisionais e de inexistência de débido (Eletrobrás);
- Ação de obrigação de fazer/não fazer;
- Ação de obrigação de fazer (transferência de veículo);
- Ação processórias.
- Retificação de registro público;
- Restauração de registro público;
- Suprimento de Registro público;
- Alimentos e visitas para filhos;
- Reconhecimento de paternidade;
- Danos materiais;
- Divórcio imediato amigável sem bens e/ ou filhos;
- Cobrança de pequenos valores;
- Divórcio imediato amigável com bens e/ ou filhos;
- Dissolção de união estável;
- Guarda de menores entre pais.
Para tentar um acordo, a parte interessada deve encaminhar a demanda pelo formulário eletrônico ou canais de voz e texto do WhatsApp, disponibilizados nos ícones ao lado (na parte superior da página), de acordo com o tipo de caso.