1) Toda vez que alguém for surpreendido conduzindo veículo automotor na via pública sem habilitação, deve ser lavrado termo circunstanciado e encaminhado ao Juizado Especial Criminal?
Resposta: Sim, pois como ainda há divergências na doutrina e jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a derrogação ou não da contravenção penal do artigo 32 da LCP, o termo circunstanciado deverá ser lavrado e encaminhado, para que seja preservada a possibilidade de formação da opinio delicti e da posição adotada pelo juiz natural da causa. (Aprovado por maioria).
2) A autoridade policial deve autuar o motorista pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306, CTB), mesmo se verificar que o ato não gerou perigo de dano?
Resposta: Sim, pois como ainda há divergências na doutrina e jurisprudência sobre a indispensabilidade de ocorrência de perigo concreto para configuração do crime, todos os casos enquadráveis no art. 306 do CTB, independente da análise da geração de perigo concreto ou abstrato, devem ser encaminhados, para que seja preservada a possibilidade de formação da opinio delicti e da posição adotada pelo juiz natural da causa. (Aprovado por maioria).