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Comitê Executivo Estadual de Saúde - CEES

SAÚDE PÚBLICA E SUPLEMENTAR

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Apresentação

Comitê Executivo Estadual de Saúde - CEES, foi instituido por meio da Resolução nº 107 de abril de 2010, pelo Conselho Nacional de Justiça, para monitoramento e resolução de demandas de assistência à saúde, com a atribuição de elaborar estuados e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos.

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Competência

O Comitê da Saúde tem a seguinte competência:

I - o monitoramento das ações judiciais que envolvam prestações de assistência à saúde, como o fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares;
II - O monitoramento das ações judiciais relativas ao Sistema Único de Saúde;
III - a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à otimização de rotinas processuais, à organização e estruturação de unidades judiciais especializadas;
IV - a proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário;
V - o estudo e a proposição de outras medidas consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum Nacional.

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Estrutura e composição

O Fórum Nacional da Saúde é estruturado por um Comitê Executivo Nacional e por Comitês Executivos Estaduais, sendo um em cada Estado.

O Comitê Executivo Nacional é coordenado por um magistrado indicado pela presidência ou pela Corregedoria Nacional de Justiça e os Comitês Executivos Estaduais são coordenados por um magistrado que tem a função de coordenar e executar as ações de natureza específica, que forem consideradas relevantes.






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