Comitê Executivo Estadual de Saúde - CEES, foi instituido por meio da Resolução nº 107 de abril de 2010, pelo Conselho Nacional de Justiça, para monitoramento e resolução de demandas de assistência à saúde, com a atribuição de elaborar estuados e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos.
O Comitê da Saúde tem a seguinte competência:
- O monitoramento das ações judiciais que envolvam prestações de assistência à saúde, como o fornecimento de medicamentos, produtos ou insumos em geral, tratamentos e disponibilização de leitos hospitalares;
- O monitoramento das ações judiciais relativas ao Sistema Único de Saúde;
- A proposição de medidas concretas e normativas voltadas à otimização de rotinas processuais, à organização e estruturação de unidades judiciais especializadas;
- A proposição de medidas concretas e normativas voltadas à prevenção de conflitos judiciais e à definição de estratégias nas questões de direito sanitário;
- O estudo e a proposição de outras medidas consideradas pertinentes ao cumprimento do objetivo do Fórum Nacional.
O Fórum Nacional da Saúde é estruturado por um Comitê Executivo Nacional e por Comitês Executivos Estaduais, sendo um em cada Estado.
O Comitê Executivo Nacional é coordenado por um magistrado indicado pela presidência ou pela Corregedoria Nacional de Justiça e os Comitês Executivos Estaduais são coordenados por um magistrado que tem a função de coordenar e executar as ações de natureza específica, que forem consideradas relevantes.