002/82-CG

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002/82-CG

PROVIMENTO n° 002/1982 – CG

O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor – Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b” do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec. Lei n° 008, de 25-01-1982),

CONSIDERANDO que para o bom funcionamento dos serviços judiciários da Justiça do 1° Grau deste Estado, torna-se imprescindível o controle da retirada e devolução de autos aos Cartórios Judiciais, resolve baixar o seguinte Provimento:

RESOLVE:

I – Os autos não serão entregues a advogado sem procuração, podendo este apenas examiná-los em Cartório, independentemente de exibição do instrumento procuratório;

II – Como procurador, poderá o advogado retir-a-los por cinco dias, se deferida a vista requerida, e também pelo prazo legal, quando lhe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei;

III – Quando autorizado a retirar os autos dos Cartórios Cíveis nas hipóteses expressamente mencionados no art. 141, ítem IV do Código de Processo Civil, o advogado que recebê-los assinará carga no livro competente;

IV – Se a assinatura for ilegível, o Escrivão ou auxiliar lançará, imediatamente, por baixo, em letra de forma, nome completo do advogado que a assinou;

V – O Escrivão do Cartório adotará as medidas necessárias para o fiel cumprimento do presente PROVIMENTO, sob fiscalização direta do Juiz titular da Vara.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se

Porto Velho, 03 de maio de 1982.

José Clemenceau Pedrosa Maia

Desembargador - Corregedor  

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