PROVIMENTO n° 002/1982 – CG
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor – Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b” do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec. Lei n° 008, de 25-01-1982),
CONSIDERANDO que para o bom funcionamento dos serviços judiciários da Justiça do 1° Grau deste Estado, torna-se imprescindível o controle da retirada e devolução de autos aos Cartórios Judiciais, resolve baixar o seguinte Provimento:
RESOLVE:
I – Os autos não serão entregues a advogado sem procuração, podendo este apenas examiná-los em Cartório, independentemente de exibição do instrumento procuratório;
II – Como procurador, poderá o advogado retir-a-los por cinco dias, se deferida a vista requerida, e também pelo prazo legal, quando lhe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei;
III – Quando autorizado a retirar os autos dos Cartórios Cíveis nas hipóteses expressamente mencionados no art. 141, ítem IV do Código de Processo Civil, o advogado que recebê-los assinará carga no livro competente;
IV – Se a assinatura for ilegível, o Escrivão ou auxiliar lançará, imediatamente, por baixo, em letra de forma, nome completo do advogado que a assinou;
V – O Escrivão do Cartório adotará as medidas necessárias para o fiel cumprimento do presente PROVIMENTO, sob fiscalização direta do Juiz titular da Vara.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
Porto Velho, 03 de maio de 1982.
José Clemenceau Pedrosa Maia
Desembargador - Corregedor