PROVIMENTO 03/82
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b” do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec.-lei nº 008, 25-01-82),
Considerando que esta Corregedoria tomou conhecimento de que inúmeros processos foram retirados dos Cartórios Cíveis e Criminais, sem sua devolução no prazo legal;
Considerando que estas distorções entravam o funcionamento dos serviços judiciários, tornando-se indispensável à adoção de urgentes e inadiáveis providências, objetivando coibir tais abusos, resolve baixar o seguinte Provimento:
I – Os Juízes de Direito titulares das Varas deverão, com urgência necessária, efetuar a cobrança de todos os autos referentes às ações cíveis e criminais que se encontram fora dos Cartórios além do prazo previsto em lei;
II – Os Juízes deverão remeter mensalmente a esta Corregedoria a relação dos autos que se encontram fora dos Cartórios, além do prazo legal, fazendo constar obrigatoriamente os nomes dos respectivos detentores, para as medidas cabíveis, sem prejuízo da comunicação, para o mesmo fim, à Ordem dos Advogados do Brasil seção do Estado de Rondônia.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
Porto Velho, 04 de maio de 1982.
DESEMBARGADOR JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA