003/82-CG

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003/82-CG

PROVIMENTO 03/82
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b” do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec.-lei nº 008, 25-01-82),

Considerando que esta Corregedoria tomou conhecimento de que inúmeros processos foram retirados dos Cartórios Cíveis e Criminais, sem sua devolução no prazo legal;
Considerando que estas distorções entravam o funcionamento dos serviços judiciários, tornando-se indispensável à adoção de urgentes e inadiáveis providências, objetivando coibir tais abusos, resolve baixar o seguinte Provimento:
I – Os Juízes de Direito titulares das Varas deverão, com urgência necessária, efetuar a cobrança de todos os autos referentes às ações cíveis e criminais que se encontram fora dos Cartórios além do prazo previsto em lei;
II – Os Juízes deverão remeter mensalmente a esta Corregedoria a relação dos autos que se encontram fora dos Cartórios, além do prazo legal, fazendo constar obrigatoriamente os nomes dos respectivos detentores, para as medidas cabíveis, sem prejuízo da comunicação, para o mesmo fim, à Ordem dos Advogados do Brasil seção do Estado de Rondônia.

Publique-se
Registre-se
Cumpra-se

Porto Velho, 04 de maio de 1982.

DESEMBARGADOR JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
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