004/82-CG

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004/82-CG

PROVIMENTO 04/82

O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b” do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec.-lei nº 008, 25-01-82),

Considerando que para regularizar o serviço forense e com o objetivo de impedir a morosidade na tramitação dos processos torna-se necessária a adoção de providências para coibir tais falhas;
Considerando que uma das causas dessa lentidão decorre do descumprimento dos mandados e diligências a cargo dos Oficiais de Justiça, nos prazos legais;
Determino seja observado por todos os escrivães judiciais das Varas Cíveis e Criminais do Estado, no prazo de (30) trinta dias, o seguinte:
I – Cada cartório deverá possuir um livro especial, devidamente rubricado pelo Juiz, onde deverão ser rigorosamente anotados as expedições, entregas e devoluções dos mandados judiciais distribuídos aos Oficiais de Justiça;
II – Os mandados serão entregues mediante recibos nos autos e certidão do serventuário, para que o Juiz fiscalize o respectivo cumprimento e as partes possam reclamar quanto à demora;
III – O livro terá oito colunas para a anotação: do número de ordem; designação do feito; (número e natureza do processo, bem como os nomes das partes); natureza do mandado; destinatário; carga, devolução e observações;
IV – Nenhum mandado será entregue senão pessoalmente àqueles que devem cumpri-lo, sem que assinem a respectiva carga;
V – Deverá o escrivão cobrar a restituição dos mandados devidamente cumpridos, representando ao Juiz, nos próprios autos, contra a excessiva tardança do responsável;
VI – O Juiz deve fiscalizar pessoalmente a escrituração do livro, sempre que notar que os mandados não foram cumpridos, nem justificada a demora de sua restituição ao cartório, ou quando houver reclamação dos interessados, trazendo o fato ao reconhecimento da Corregedoria;
VII – Quanto aos mandados já expedidos e em poder dos encarregados de os cumprir, deverão os escrivães organizar uma relação completa, em três vias, uma para ser afixada no cartório, outra para ser apresentada ao Juiz e a terceira ficará sob a guarda do serventuário.

Publique-se
Registre-se
Cumpra-se

Porto Velho, 04 de maio de 1982.

DESEMBARGADOR JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

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