006/82-CG

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006/82-CG

PROVIMENTO 06/82

O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b” do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec-lei nº 08, 25/01/1982),

Considerando que com a posse e o exercício dos (seis) – novos Juízes de Direito da Comarca de Porto Velho torna-se imprescindível, para o andamento dos serviços Judiciários das diversas Varas, a adoção de medidas urgentes e inadiáveis, objetivando a substituição desses Magistrados, na hipótese de seus impedimentos, suspeição ou afastamento,

RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO

I – O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível substituirá o da 1ª; o da 3ª substituirá o da 2ª, e o da 1ª substituirá o da 3ª, na ocorrência de impedimentos, afastamentos ou suspeição dos titulares dessas Varas:
II – Nas Varas Criminais, os titulares da 1ª e da 2ª se substituirão reciprocamente;
III – Nas demais Varas, a substituição ocorrerá da seguinte forma:
a) – O Juiz Auditor da Justiça Militar e o da Vara do Tribunal do Júri e das Execuções Criminais se substituirão entre si, em suas faltas, impedimentos ou suspeição, o mesmo ocorrendo com o Juiz da Vara de Família e Sucessões, Órfãos, Menores e Assuntos Conexos e o da Vara de Fazenda, Falências e Concordatas que igualmente se substituirão reciprocamente.
VI – O Doutor Juiz Diretor do Foro da Comarca de Porto Velho deverá adotar as medidas necessárias para o fiel cumprimento do presente PROVIMENTO.

Publique-se
Registre-se
Cumpra-se

Porto Velho, 06 de agosto de 1982

JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
DESEMBARGADOR CORREGEDOR

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