008/82-CG

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008/82-CG

Publicado no DJE n°007/1982, de 21/09/1982
PROVIMENTO n° 008/1982 – CG



O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23 inciso XV letra “b” do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec-Lei nº 08, 25/01/82),

Considerando que com a posse e o exercício dos Juízes de Direito de 1ª e 2ª entrâncias nas diversas Varas do interior do Estado urge a adoção de medidas urgentes, a fim de disciplinar a substituição desses Magistrados, em caso de impedimentos, suspeição ou afastamentos,

RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO

I – Nas Comarcas de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Pimenta Bueno e Vilhena, todas de 2ª entrância, os Juízes das Varas Cível e Criminal se substituirão reciprocamente;
II – Na Comarca de Ji-Paraná, os Juízes da 1ª e da 2ª Varas Cíveis, se substituirão entre si; o Juiz da Vara Criminal será substituído pelo Titular da 1ª Vara Cível;
III – Ocorrendo impedimento, suspeição ou afastamento simultâneos dos Juízes das diversas Varas de cada uma dessas Comarcas, serão eles substituídos da seguinte forma:
a) – Comarca de Ariquemes
Serão substituídos pelos Juízes da 1ª e 2ª Varas Cíveis e Juiz da Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, nesta ordem;

b) – Comarca de Ji-Paraná
Serão substituídos pelos Juízes das Varas Cível e Criminal da Comarca de Cacoal, nesta ordem;

c) - Comarca de Cacoal
Serão substituídos pelos Juízes das Varas Cível e Criminal da Comarca de Pimenta Bueno, nesta ordem;

d) Comarca de Pimenta Bueno
Serão substituídos pelos Juízes das Varas Cível e Criminal da Comarca de Vilhena, nesta ordem;

e) Comarca de Vilhena
Serão substituídos pelos Juízes das Varas Cível e Criminal da Comarca de Pimenta Bueno, nesta ordem;

f) Comarca de Guajará-Mirim
Serão substituídos pelos Juízes das Varas Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes, nesta ordem;

IV – Nas comarcas de 1ª entrância as substituições ocorrerão da seguinte maneira:
a) – Nas de Jaru e Ouro Preto do Oeste, os Juízes destas se substituirão reciprocamente, sem prejuízo do exercício pleno em suas respectivas Comarcas, o mesmo ocorrendo com os titulares das de Espigão D’Oeste e Presidente Médici;

b) – Nas de Colorado D’Oeste e Costa Marques serão eles substituídos, respectivamente, pelos Juízes das Varas Criminais das Comarcas de Vilhena e Guajará-Mirim, sem prejuízo do exercício pleno por parte destes nas Varas de que são titulares.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho (RO), 12 de agosto de 1982

JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
DESEMBARGADOR CORREGEDOR

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