Publicado no DJE n° 08/1982, de 22/09/1982
PROVIMENTO n° 009/1982 – CG
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23 inciso XV letra “b” do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec-Lei nº 08, 25.01.1982),
Considerando que, com a posse e o exercício dos novos Juízes de Direito da Comarca de Porto Velho, necessário se torna disciplinar o Plantão Judiciário e fixar diretrizes para o recebimento de pedidos urgentes de prestação jurisdicional durante os domingos e feriados,
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO
I – O Plantão Judiciário realiza-se aos domingos e dias feriados, no horário das 08 às 20 horas;
II – Compete ao Juiz do Plantão o conhecimento dos pedidos de habeas corpus, comunicação de prisão em flagrante, exames de corpo delito, medidas cautelares, liminar em mandados de segurança e outras medidas para evitar o perecimento de direito;
III – O Plantão Judiciário obedecerá à escala mensal a ser elaborada na última semana de cada mês;
IV – O Juiz que, por motivo excepcional, não comparecer ao Plantão, será substituído na forma estabelecida no Provimento nº 08 de 13 de agosto do corrente ano;
V – Auxiliarão o Juiz de Plantão o escrivão e um Oficial de Justiça de sua Vara.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 13 de agosto de 1982
DESOR. JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
CORREGEDOR-GERAL