Publicado no DJE n° 008/1982, de 22/09/1982
PROVIMENTO n° 13/1982 – CG
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23 inciso XV letra “b” do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec-Lei nº 08 de 25.01.1982),
Considerando a necessidade de se disciplinar a substituição de magistrados, na hipótese de afastamentos simultâneos de dois ou mais Juízes de Direito desta Capital,
Resolve baixar o seguinte Provimento:
I – Havendo afastamentos simultâneos do Juiz Auditor da Justiça Militar e do Titular da Vara do Tribunal do Júri e das Execuções Criminais, substituirá o primeiro, o Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal desta Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 26 de agosto de 1982.
DES. JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
CORREGEDOR-GERAL