Publicado no DJE n° 008/1982, de 22/09/1982
PROVIMENTO n° 14/1982 – CG
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b”, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec-Lei nº 08 de 25.01.1982),
Considerando a necessidade de se disciplinar a substituição de magistrados, na hipótese de afastamentos simultâneos de dois ou mais Juízes de Direito desta Capital,
RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:
I – Havendo afastamentos simultâneos do Juiz da Vara de Família e Sucessões, Órfãos, Menores e Assuntos Conexos e o da Vara de Fazenda, Falências e Concordatas, substituirá o primeiro, o Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 03 de setembro de 1982
DES. JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
CORREGEDOR-GERAL