PROVIMENTO Nº 20/82
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23, inciso XV, letra “b”, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec-Lei nº 08 de 25/01/1982),
Considerando que o Provimento nº 08/82 necessita ser reformulado, parcialmente, para que a substituição de Juízes seja feita pelos das Comarcas contíguas, fato que contribuirá para maior comodidade e melhor distribuição dos serviços judiciários, resolve, no uso de suas atribuições, dando nova redação ao provimento nº 08/82,
BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:
I – Ocorrendo impedimento, suspeição ou afastamento simultâneos dos Juízes da Comarca de Ariquemes, serão eles substituídos pelos Juízes da 1ª e 2ª Vara Cíveis da Comarca de Porto Velho, nesta ordem;
II – Nas Comarcas de Espigão D’Oeste e Presidente Médici serão eles substituídos, respectivamente, pelos Juízes da Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno e Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, sem prejuízo do exercício pleno por parte destes nas Varas de que são titulares.
Publique-se.
Registre-se.
Porto Velho (RO), 10 de novembro de 1982.
JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
DESEMBARGADOR CORREGEDOR