PROVIMENTO Nº 25/82
Dá nova redação aos Provimentos nº 08/82 e 20/82, de 12 de agosto e 10 de novembro de 1982, respectivamente.
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23 inciso XV letra “b” do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec-Lei nº 08 de 25.01.1982),
Considerando que os Provimentos nº 08/82 e 20/82 necessitam ser parcialmente reformulados, para maior comodidade e melhor distribuição dos serviços judiciários, resolve, no uso de suas atribuições, dando nova redação aos citados Provimentos,
BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:
I – Ocorrendo impedimento, suspeição ou afastamento simultâneos dos Juízes da Comarca de Ariquemes, serão eles substituídos, o da Vara Cível pelo Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho; o da Vara Criminal daquela Comarca pelo Juiz da 1ª Vara Criminal desta Capital.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 30 de novembro de 1982.
JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
DESEMBARGADOR-CORREGEDOR