PROVIMENTO Nº 27/82
Dá nova redação ao inciso II do Provimento nº 09/82, de 13 de agosto de 1982.
O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23 inciso XV letra “b” do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec-Lei nº 08 de 25/01/82),
Considerando que o inciso II do Provimento nº 09/82, necessita ser reformulado para que, durante o Plantão Judicial, se processe a instrução criminal dos feitos referentes à réus presos, resolve, no uso de suas atribuições, dando nova redação ao inciso II do mencionado Provimento,
BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:
I – Compete ao Juiz de Plantão o conhecimento dos pedidos de habeas-corpus, instrução criminal referente a processos de réus presos, comunicação de prisão em flagrante, exames de corpo delito, medidas cautelares, liminar em mandados de segurança e outras medidas para evitar o perecimento de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 13 de dezembro de 1982.
JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
DESEMBARGADOR CORREGEDOR