027/82-CG

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027/82-CG

PROVIMENTO Nº 27/82


Dá nova redação ao inciso II do Provimento nº 09/82, de 13 de agosto de 1982.

O Desembargador JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 23 inciso XV letra “b” do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado (Dec-Lei nº 08 de 25/01/82),

Considerando que o inciso II do Provimento nº 09/82, necessita ser reformulado para que, durante o Plantão Judicial, se processe a instrução criminal dos feitos referentes à réus presos, resolve, no uso de suas atribuições, dando nova redação ao inciso II do mencionado Provimento,

BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:


I – Compete ao Juiz de Plantão o conhecimento dos pedidos de habeas-corpus, instrução criminal referente a processos de réus presos, comunicação de prisão em flagrante, exames de corpo delito, medidas cautelares, liminar em mandados de segurança e outras medidas para evitar o perecimento de direito.


Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.


Porto Velho (RO), 13 de dezembro de 1982.


JOSÉ CLEMENCEAU PEDROSA MAIA
DESEMBARGADOR CORREGEDOR

Poder Judiciário de Rondônia

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