009/87-CG

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009/87-CG

PROVIMENTO 009/87-CG

 

O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, usando das atribuições previstas no art. 23, XV, “e” da Lei de Organização Judiciária do Estado em vigor,

Considerando o contido no Ofício Conjunto n. 001/87, dos Juízes de Direito das Varas Cíveis da Comarca de Ji-Paraná,

 

RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:

I – Na Comarca de Ji-Paraná a distribuição entre as Varas Cíveis será feita da seguinte forma:

A 3ª Vara Cível ficará somente competência para processar e julgar as execuções cíveis e precatórias, e as outras duas Varas permanecerão com competência genérica.

Receberá a 3ª Vara Cível as execuções e precatórias existentes nos outros cartórios e redistribuirá, proporcional e eqüitativamente os demais feitos existentes em cartório às outras duas Varas, salvo os já instruídos.

Publique-se.

 

Registre-se.

 

Cumpra-se.

Porto Velho (RO), 14 de setembro de 1987.

 

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Corregedor-Geral da Justiça

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