Publicado no DJE n°143/1991, de 13/08/1991
PROVIMENTO n° 004/1991 – CG
O Desembargador HÉRCULES JOSÉ DOVALE, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a ausência de Lei prevista no inciso 1 do art. 98 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL; e
CONSIDERANDO que referida situação tem acarretado dificuldades aos interessados na obtenção de providências legais atinentes, em face da falta de Juiz de Paz em algumas Comarcas do interior do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º - Autorizar os Exmos Srs. Juízes Diretores do Fórum de Comarcas do interior deste Estado, onde não houver Juiz de Paz, a baixar portaria nomeando-o protempore até o advento da legislação prevista no inciso 1, do art. 98, da Constituição Federal.
Art. 2º - O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Porto Velho, 09 de agosto de 1991.
Des. HÉRCULES JOSÉ DO VALE
Corregedor-Geral da Justiça