001/92-CG

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001/92-CG

Publicado no DJE n° 043/1991, de 24/03/1992
PROVIMENTO n° 001/1992 – CG


 
                                               

O Desembargador ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a paralisação dos serviços forenses em todo o Estado de Rondônia, por alguns dias, decorrentes do movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a necessidade de evitar eventuais prejuízos às partes postulantes da prestação jurisdicional e,

CONSIDERANDO as disposições do art.28 do código de Organização Judiciária local e o disposto no art. 183 e §§, do CPC, no caso atribuído ao Juiz apreciar a justa causa impeditiva de atos processuais.

R  E  S  O  L  V  E:

                                                            Orientar que cada Juízo, em todo território estadual, se necessário, suspenda prazo processual, por portaria, quanto ao período de paralisação dos serviços judiciários.

                                                            Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

                                                            Porto Velho, 23 de março de 1992.

                                               Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA

                                                         Corregedor-Geral da Justiça

 
 

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