009/92-CG

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009/92-CG

Publicado no DJE n° 106/1992, de 01/07/1992
PROVIMENTO n° 009/1992 – CG

                                                                                                                     

                                                O DESEMBARGADOR ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e,

                                                CONSIDERANDO o disposto no Inciso IV  do  art. 1º da resolução nº 011/92 e objetivando racionalizar a atuação dos Oficiais de Justiça e Avaliadores, relativamente à Gratificação  de Produtividade,

                                               R E S O L V E:


                                             

                                              Art. 1º - Orientar que não se faça distribuição de mandados a Oficiais de Justiça e Avaliadores, nos 15 (quinze) dias precedentes ou anteriores à data inicial de férias ou afastamentos.

                                              Art. 2º - Aos Oficiais de Justiça e Avaliadores compete comunicar à central de Mandados sobre a restrição ou orientação prevista no artigo anterior, sob pena de invalidação de eventual produtividade que tenha sido apurada, e, compete à Central de Mandados rigorosa fiscalização, anotando ou mantendo controle sobre férias ou afastamentos publicadas nos Diários da Justiça.

                                              Art. 3º - À Central de Mandados ou Direção do Fórum compete, ainda, comunicar ao final de cada mês á Corregedoria-Geral, sobre ocorrência de inobservância ao disciplinamento do art. 1 º deste provimento.

                                              Publique-se e cumpra-se.

                                              Porto Velho, 24 de junho de 1992.

                                              Des. ANTÔNIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA

                                                          Corregedor-Geral da Justiça 

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