002/97-CG

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002/97-CG

Publicado no DJE n° 036/1997, de 25/02/1997
PROVIMENTO n° 002/1997 – CG


O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no artigo 20, da Lei Nº 301, de 21-12-90,

RESOLVE:

Baixar o seguinte provimento em relação ao recolhimento das custas devidas ao Estado pelos serviços de notas e registros públicos: I - O recolhimento das custas com referência a certidões, reconhecimento de firmas e autenticações serão feitas de forma englobada em uma única Guia Judiciária.  

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se. 

 Porto Velho, 21 de fevereiro de 1997.

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
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