006/97-CG

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006/97-CG

Publicado no DJE n° 087/1997, de 13/05/1997
PROVIMENTO n° 006/1997 – CG


O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR , Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 da Lei de Organização judiciária do Estado; CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra "c" do Regimento Interno deste Tribunal; CONSIDERANDO a instalação das 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, 4ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná.

RESOLVE:

 Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízes de Primeiro Grau, conforme tabela em anexo.

  Publique-se.

  Registre-se.

  Cumpra-se.  

Porto Velho, 28 de abril de 1997.

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Corregedor Geral

* A Tabela de Substituição Automática, atualizada encontra-se nas Diretrizes Gerais Judiciais página 134 a 140.

SEÇÃO II DAS SUBSTITUIÇÕES AUTOMÁTICAS

20. As substituições por impedimentos, suspeições ou afastamento dos Juízes Titulares de Varas no Estado serão efetivadas automaticamente e conforme as seguintes tabelas:

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
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