PROVIMENTO N. 001/02-CG

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PROVIMENTO N. 001/02-CG

Publicado no DJE n° 010/2002, de 16/01/2002
PROVIMENTO n° 001/2002 – CG

O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 009/2001-CG, de 06/12/2001, publicado no DJ. n.230, de 07/12/2001,

CONSIDERANDO a necessidade de treinamento para os oficiais de todas as Serventias Extrajudiciais do Estado de Rondônia,


RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 11 do Provimento n. 009/2001-CG passa a vigorar com a seguinte redação:

"... Este provimento entrará em vigor no dia 1º de março de 2002."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 15 de janeiro de 2002.

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça

Poder Judiciário de Rondônia

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