PROVIMENTO N. 003/02-CG

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PROVIMENTO N. 003/02-CG

Publicado no DJE n°030/2002, de 19/02/2002
PROVIMENTO n° 003/2002 – CG

O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 157, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.


RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar as modificações inseridas no modelo de Relatório Estatístico utilizado pelos Juizados da Infância e da Juventude do Estado.

Art. 2º - As modificações instituídas por este Provimento terão efeitos retroativos ao mês de janeiro/2002.

Parágrafo único - Com referência ao mês de janeiro/2002, a adequação ao modelo modificado deverá ser procedida no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.Porto Velho, 14 fevereiro de 2002.


Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça

RELAÇÃO MENSAL - FEITOS DO JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

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