PROVIMENTO N. 011/02-CG

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PROVIMENTO N. 011/02-CG

Publicado no DJE n° 168/2002, de 09/09/2002
PROVIMENTO n° 011/2002 – CG

O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23 do COJE/RO c. c. art. 157, incisos XXVIII e XXX, do RITJ/RO,

CONSIDERANDO a recomendação n° 001, de 14 de maio de 2002, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE, do Ministério da Justiça;

CONSIDERANDO que "comumente é exigido dos cidadãos portadores de deficiência visual o cumprimento de diversas solicitações discriminatórias quando necessitam de serviços cartorários" (Ofício n° 173/2002/CONADE/MJ);

CONSIDERANDO o que consta do Processo n. 171/2002-CG,

RESOLVE:

Art. 1º - Os servidores das escrivanias judiciais e os serventuários dos cartórios extrajudiciais, bem como seus prepostos e funcionários, em todos os casos em que atendam pessoas cegas ou com visão subnormal, deverão certificar nos autos ou termos respectivos, que o interessado deficiente visual apresentou cédula de identidade, anotando-se o número e o órgão expedidor, fazendo constar a assinatura de duas testemunhas e do próprio interessado, se souber assinar.

Art. 2º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 5 de setembro de 2002.

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça

 

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