PROVIMENTO N. 001/03-CG

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PROVIMENTO N. 001/03-CG

 

Publicado no DJE n° 019/2003, de 29/01/2003
PROVIMENTO n° 001/2003 – CG

O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 157, inciso XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

RESOLVE:


Art. 1º - Aprovar as modificações inseridas nos modelos de Relatório Estatístico utilizado pelas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis do Estado.

Art. 2º - As modificações instituídas por este Provimento terão efeitos retroativos ao mês de janeiro/2003.

Parágrafo único - Com referência ao mês de janeiro/2003, a adequação aos modelos modificados da Relação Mensal - Feitos das Varas Cíveis e dos Juizados Especiais Cíveis, no Campo 2.1, deverá ser procedida no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 28 janeiro de 2003.


Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Corregedor-Geral da Justiça

Relatório de Feitos

 

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