PROVIMENTO N. 014/03-CG

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PROVIMENTO N. 014/03-CG

Publicado no DJE n°230/2003, de 05/12/2003
PROVIMENTO n° 014/2003 – CG

O Desembargador CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 108-D, II, alíneas a e b, do Código de Organização Judiciária;

CONSIDERANDO a instalação da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal, no dia 5/12/2003;

CONSIDERANDO os dados constantes do quadro quantitativo de processos das 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Cacoal,

            RESOLVE:

            Art. 1º - Determinar a redistribuição dos processos mencionados do art. 108-D, II, do Código de Organização Judiciária, entre Varas Cíveis da Comarca de Cacoal, da seguinte forma:

            I - os processos genéricos com finais 0, 2, 4 e 6, da 1ª para a 3ª Vara Cível, ressalvados aqueles em que há vinculação legal;

            II - os processos genéricos com finais 4, 6 e 7, da 2ª para a 3ª Vara Cível, ressalvados aqueles em que há vinculação legal.

                        Art. 2º - A redistribuição deverá ocorrer a partir da instalação da referida unidade.

            Publique-se.

            Registre-se.

            Cumpra-se.

            Porto Velho, 1º de dezembro de 2003.

Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES

Corregedor-Geral da Justiça

 

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