PROVIMENTO N. 017/04-CG

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PROVIMENTO N. 017/04-CG

Publicado no DJE n° 153/2004, de 17/08/2004
PROVIMENTO n° 017/2004 – CG

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23 do Código de Organização Judiciária do Estado;

CONSIDERANDO o artigo 157, inciso XXXII, letra “c”, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a instalação do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste, no dia 20/8/2004;

CONSIDERANDO o que consta nos Autos n. 207/2004- CG,            

RESOLVE:

Alterar parcialmente a escala de substituição automática de Juízos de Primeiro Grau, conforme tabela abaixo:

TABELA II - COMARCAS DO INTERIOR – 2ª ENTRÂNCIA

Ouro Preto do Oeste/Vara Cível    Juizado Especial Cível e Criminal

Vara Criminal

Jaru/1ª Vara Cível   

Ouro Preto do Oeste/ Vara Criminal Vara Cível    Juizado Especial Cível e Criminal

Ji-Paraná/3ª Vara Cível      

Ouro Preto do Oeste/Juizado Especial Cível e

Criminal Vara Criminal            JuiCriminal Vara Criminal

Vara Cível

Ji-Paraná/4ª Vara Cível      

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 12 de agosto de 2004.

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

 

Poder Judiciário de Rondônia

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