PROVIMENTO N. 024/04-CG

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PROVIMENTO N. 024/04-CG

Publicado no DJE n° 230/2004, de 13/12/2004
PROVIMENTO n° 024/2004 – CG

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL


O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos concernentes aos processos da Operação Justiça Rápida Itinerante,


RESOLVE:

Art. 1º - Os processos da Operação Justiça Rápida Itinerante nas Comarcas do Interior serão distribuídos por direcionamento não compensatório e na Comarca da Capital por sorteio, sendo arquivados dentro do mês da distribuição.

Art. 2º - Deverá ser feita a movimentação dos referidos processos, para os registros dos atos judicantes. Parágrafo Único - Caso tenham participado da Operação Magistrados que não pertencem à Comarca e/ou ao Vara ao qual foi distribuído o processo, deverão ser associados ao sistema SAP para lançamento das atividades realizadas. Art. 3º - O relatório manual da Operação Justiça Rápida Itinerante deverá continuar sendo feito e enviado a esta Corregedoria Geral de Justiça, logo após o seu término.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 06 de dezembro de 2004.


Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
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