001/10 CG

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001/10 CG

Publicado no DJE n° 022, de 09/02/2010, página 01

PROVIMENTO N. 001/2010-CG

Retifica o Provimento n. 037/2010-CG que alterou a escala de substituição automática na comarca de Cacoal

O Desembargador PAULO KIYOCHI MORI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Provimento n. 037/2009-CG relativo à alteração da escala de substituição automática na comarca da Cacoal;

CONSIDERANDO a DECISÃO do Tribunal Pleno, em sessão realizada em 14 de setembro de 2009, que autorizou a instalação da 4ª vara cível da comarca de Cacoal, oriunda dos autos nº 31-21.2008.8.22.1111 – CGJ;

CONSIDERANDO que, em 15 do corrente, foi instalada a mencionada vara no dia 23/12/2009;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 35, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia,

R E S O L V E:

Art. 1º. A TABELA II do art. 468 das Diretrizes Gerais Judiciais passará a ter os seguintes acréscimos e alterações:

Art. 468. As substituições por impedimento, suspeições e nos casos de ausência, férias ou afastamentos dos juízes titulares de varas e juizados no Estado de Rondônia serão efetivadas automaticamente, conforme as seguintes tabelas:Art. 2º. Os acréscimos e alterações mencionados no art.

1º entrarão em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário e incorporando-se o texto às Diretrizes Gerais Judiciais.

Publique-se.

Cumpra-se.

(ª) Desembargador PAULO KIYOCHI MORI

Corregedor Geral da Justiça

Porto Velho, 29 de janeiro de 2010.

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