010/12-CG

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010/12-CG

Publicado no DJE n° 170, de 13/09/2012, página 07.

 

Provimento n° 010/2012 – CG

Dispõe sobre a alteração do Provimento n. 018/2011-CG referente à substituição automática na Capital.

O Desembargadora MIGUEL MONICO NETO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 61 e 62 da Lei Complementar n. 94/93, que institui o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o Provimento n. 018/2011-CG, de 6 de dezembro de 2011, publicado no DJE n. 225, de 7 de dezembro de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1º. ALTERAR a redação dada ao art. 468 das Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 468. (...)

TABELA I

COMARCA DA CAPITAL

(...)

6ª Vara Cível 7ª Vara Cível

8ª Vara Cível

9ª Vara Cível

7ª Vara Cível 8ª Vara Cível

9ª Vara Cível

10ª Vara Cível

8ª Vara Cível 9ª Vara Cível

10ª Vara Cível

1ª Vara Cível

9ª Vara Cível 10ª Vara Cível

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

10ª Vara Cível 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 12 de setembro de 2012.

Desembargador Miguel Monico Neto
                                                        Corregedora-Geral da Justiça

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