003/13-CG

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003/13-CG

Publicado no DJE n° 040, de 04/03/2013, pagina 08

Provimento N. 0003/2013-CG

Orienta os Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado de Rondônia a adoção de medidas no 'Projeto Pai Presente 2012.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário a fiscalização, controle e orientação dos serviços notariais e registrais;

CONSIDERANDO o Provimento n. 26/2012-CNJ, referente ao Projeto Pai Presente 2012;

CONSIDERANDO o contido na Lei Federal 8.560/1992;

CONSIDERANDO o Processo Físico n. 64182-54-2012, que trata do Projeto Pai Presente 2012;

CONSIDERANDO o item 42, Cap. V das Diretrizes Gerais dos Serviços Notariais e de Registros;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o item 42, Cap. V, e acrescentar os subitens 42.5 e 42.6, Cap. V das DGSNR, com a seguinte redação:

              1. Em caso de registro de nascimento sem paternidade estabelecida, havendo manifestação escrita da genitora com os dados de qualificação e endereço do suposto pai e declaração de ciência de responsabilidade civil e criminal decorrente, deverá o oficial encaminhar certidão do assento e a manifestação da genitora ao Juiz Corregedor Permanente da Unidade de Serviço do Ofício do Registro Civil, no prazo de até 10 (dez) dias.

    1. Caso haja recusa pela mãe em declarar ou indicar a paternidade de seu filho, o registrador deverá coletar a declaração negativa de indicação do suposto pai, arquivando-a em classificador próprio para controle.

    1. O registrador deverá alimentar os dados da declaração positiva ou negativa de indicação da paternidade no Sistema de Informações Gerenciais Extrajudicial ¿ SIG-EX, para o efetivo controle pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 2°. O presente provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

                                        Porto Velho, 28 de fevereiro de 2013.

Desembargador MIGUEL MONICO NETO

Corregedor-Geral da Justiça

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