Publicado no DJE n° 120, de 04/07/2013, página 03.
PROVIMENTO N. 014/2013-CG
Dispõe sobre a Identidade Visual da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Rondônia.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art.1º da Resolução nº 027/2012- PR, que dispõe sobre a aprovação do Plano de Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, publicado no DJE nº 199/2012, de 26/10/2012;
CONSIDERANDO a Meta 4 do Planejamento Estratégico e Operacional da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, que dispõe sobre a implantação do plano de Comunicação da CGJ até dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o Plano de Comunicação da CGJ, aprovado pelo Tribunal Pleno.
RESOLVE:
Tornar pública a Identidade Visual da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, nos moldes do anexo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 3 de julho de 2013.
Desembargador MIGUEL MONICO NETO
Corregedor-Geral da Justiça
DJE n° 124, de 10/07/2013, pagina 18
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL
PROVIMENTO N. 015/2013-CG
Dispõe sobre a alteração do Manual Técnico de Operação do Selo Digital, constante do Anexo I do Provimento 002/2013- CG, publicado em 01 de fevereiro de 2013 bem como regula a inutilização e substituição de selos físicos por selos digitais de fiscalização no período de transição.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário a fiscalização,controle e orientação dos serviços notariais e registrais;
CONSIDERANDO a meta da Corregedoria Geral da Justiça em desenvolver e implantar um sistema de utilização de Selo Digital de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer maior comodidade ao usuário dos serviços extrajudiciais, sem prejuízo da segurança dos atos notariais e de registros praticados de sua fiscalização pelo Poder Judiciário, conforme disposto no art. 236, §1º, da Constituição Federal e no art. 37 da Lei Federal n. 8.935/94;
CONSIDERANDO o processo digital de n. 0005970- 40.2012, no qual trata do Estudo de Implantação do Selo Digital nas Atividade Extrajudiciais do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o teor do Provimento n. 002/2013- CG, publicado no DJE 021/2013, em 01 de fevereiro de 2013, alterado pelo Provimento n. 009/2013-CG, publicado no DJE n. 079/2013, de 30 de abril de 2013.
CONSIDERANDO a Informação n. 023/2013-CG, expedida pela DICSEN, relatando a necessidade de estabelecer procedimento para operação do selo digital.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a rotina de pedido de selo digital, efetuada a partir do Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial – SIGEXTRA, com o acesso ao link “selos”, “pedido de selo digital”, “comprar selos”, selecionando a quantidade requerida, com a especificação do pedido por tipo de serviço, conforme demonstrado no Manual Técnico Alterado, constante do Anexo I do presente provimento.
Art. 2°. As serventias que não utilizarem o estoque de selos físicos até o final, em razão da implantação do selo digital, poderão encaminhar o saldo remanescente de selos físicos à Corregedoria-Geral de Justiça, relacionando a sequência alfanumérica encaminhada, bem como o tipo de selo que pretende adquirir por substituição.
Art. 3°. No período de transição a Corregedoria-Geral de Justiça receberá o estoque de selos físicos, encaminhado pelos delegatários/responsáveis das serventias extrajudiciais deste Estado, procedendo a conferência dos selos, com a devida publicação no Diário da Justiça Eletrônico – DJE do comunicado de inutilização, assinado pelo Corregedor Geral.
§ 1°. Feita a publicação do comunicado de inutilização, que será encaminhado as demais Corregedorias Gerais dos Estados da Federação Brasileira, os selos físicos serão destruídos/incinerados por esta CGJ, certificando o fato nos respectivos autos.
§ 2°. Concluída a fase de destruição dos selos físicos, os autos respectivos serão encaminhados à Coordenadoria de Fiscalização e Gestão dos Selos – COFIS, para inutilização e liberação do estoque de selos digitais correspondente no Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial – SIGEXTRA, com a devida certificação e comunicação aos delegatários/responsáveis.
Art. 4°. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 5 de julho de 2013.
Desembargador MIGUEL MONICO NETO
Corregedor-Geral da Justiça