029/2013- CG

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029/2013- CG

Publicado no DJE n° 241, de 30/12/2013, página 03.

PROVIMENTO N. 029/2013-CG

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos art. 20 da Lei n. 301 de 21-12-90;

CONSIDERANDO o constante no processo 75124- 14.2013.8.22.1111;

R E S O L V E:

REVOGAR o Provimento n. 03/1996-CG, que trata do recolhimento inicial das despesas forenses, a partir de 1º de janeiro de 2014, em razão da edição do provimento n. 028/2013-CG, publicado no DJE n. 238/2013 de 23/12/2013.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 26 de dezembro de 2013.

Desembargador Miguel Monico Neto

Corregedor-Geral da Justiça

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
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