Publicado no DJE nº 130 de 16/07/2015, página 06
PROVIMENTO N. 0013/2015-CG
Dispõe sobre acesso remoto do (a) Magistrado (a) que estiver afastado da Comarca para participar de cursos ou eventos.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no art. 157 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO que durante o tempo que o magistrado está ausente da comarca para cursos e eventos não precisa ser considerado como afastado, pois os meios eletrônicos permitem o seu acesso a distância;
CONSIDERANDO que algumas comarcas não dispõe de juiz substituto fixo para substituir o titular em sua ausências, o que prejudica o serviço da unidade judiciária;
CONSIDERANDO o Protocolo Digital n. 0037695-42.2015.8.22.1111
RESOLVE:
Art. 1º. Durante o período que o (a) Magistrado (a) estiver afastado (a) da Comarca para participar de cursos e eventos, não precisará ser afastado (a) dos sistemas, podendo seu acesso ser feito a distância por meio eletrônico.
§ 1º. Tal regra não se aplica aos afastamentos por motivo de férias ou licenças.
§ 2º. Nos atos convocatórios em que não constar a manutenção do exercício da jurisdição, o (a) magistrado (a) ficará afastado (a) da unidade.
Art. 2º. O acesso remoto deve ser solicitado previamente a esta Corregedoria, a quem cabe o controle dos acessos.
Art. 3º. A COINF elaborará em 30 (trinta) dias manual com instruções sobre as providências para conseguir o acesso remoto.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 14 de julho de 2015.
Desembargador Daniel Ribeiro Lagos
Corregedor-Geral da Justiça