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Suspensão de Prazos 2º Grau

2024

1º a 06/01/2024 – Recesso Forense (período de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024) - prazos suspensos conforme Instrução n. 043/2019-PR/TJRO, Resolução n. 032/2016-PR/TJRO e Resolução n. 244/2016-CNJ.

7 a 20/01/2024 –  Conforme art. 3º da Resolução 244/2016-CNJ, fica suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, independentemente da fixação ou não do recesso judiciário previsto no artigo 1º da mesma Resolução.

2023

20 a 31/12/2023 – Recesso Forense (período de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024) - prazos suspensos conforme Instrução n. 043/2019-PR/TJRO, Resolução n. 032/2016-PR/TJRO e Resolução n. 244/2016-CNJ.

03 de novembro (sexta-feira) - Alteração do Anexo Único do Ato n. 1391/2022-PR para acrescentar o ponto facultativo no dia 3 de novembro de 2023, conforme Anexo Único  do Ato n. 1764/2023PR, publicado no DJe n. 198, de 26/10/2023.   Conforme art. 5º: "Os prazos processuais e regimentais, cujos inícios e vencimentos recaiam nos
feriados e pontos facultativos, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente."

13 de outubro (sexta-feira) – Ponto Facultativo - Alteração do Anexo Único do Ato n. 1391/2022 para instituir ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2023 (6ª feira), conforme Ato n. 1684/2023, publicado no DJe n. 189, de 11/10/2023. Conforme art. 3º: "Os prazos processuais e regimentais, cujos inícios e vencimentos recaiam nos feriados e pontos facultativos, ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 224, § 1º, do Código de Processo Civil."

7 a 20/01/2023 –  Conforme art. 3º da Resolução 244/2016-CNJ, fica suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, independentemente da fixação ou não do recesso judiciário previsto no artigo 1º da mesma Resolução.

 1º a 06/01/2023 – Recesso Forense (período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023) - prazos suspensos conforme Instrução n. 043/2019-PR/TJRO, Resolução n. 032/2016-PR/TJRO e Resolução n. 244/2016-CNJ.

2022

20 a 31/12/2022 – Recesso Forense (período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023) - prazos suspensos conforme Instrução n. 043/2019-PR/TJRO, Resolução n. 032/2016-PR/TJRO e Resolução n. 244/2016-CNJ.

04/04/2022 - Suspensão dos prazos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em razão da indisponibilidade dos sistemas, conforme Ato n. 396/2022, publicado no DJe n. 063, de 05/04/2022.

7 a 20/01/2022 –  Conforme art. 3º da Resolução 244/2016-CNJ, fica suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, independentemente da fixação ou não do recesso judiciário previsto no artigo 1º da mesma Resolução.

 1º a 6/01/2022 – Recesso Forense (período de 20 de dezembro/2021 a 6 de janeiro de 2022) - prazos suspensos conforme Instrução n. 043/2019-PR/TJRO, Resolução n. 032/2016-PR/TJRO e Resolução n. 244/2016-CNJ.

 

OBS.: Os Atos publicados durante o período da pandemia até a presente data, que tratam do Protocolo de Ação e das medidas adotadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, bem como a respeito da suspensão de prazos processuais, podem ser acessados no link https://www.tjro.jus.br/atos-conjuntos/2022-atos-conjuntos

2021

 20 a 31/12/2021 – Recesso Forense (período de 20 de dezembro/2021 a 6 de janeiro de 2022) - prazos suspensos conforme Instrução n. 043/2019-PR/TJRO, Resolução n. 032/2016-PR/TJRO e Resolução n. 244/2016-CNJ.

7 a 20/01/2021 –  Conforme art. 3º da Resolução 244/2016-CNJ, fica suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, independentemente da fixação ou não do recesso judiciário previsto no artigo 1º da mesma Resolução; bem como  Resolução n. 032/2016-PR/TJRO.

 1º a 6/01/2021 – Recesso Forense (período de 20 de dezembro/2020 a 6 de janeiro de 2021) - prazos suspensos conforme Instrução n. 043/2019-PR/TJRO, Resolução n. 032/2016-PR/TJRO e Resolução n. 244/2016-CNJ.

 

OBS.: Os Atos publicados durante o período da pandemia até a presente data, que tratam do Protocolo de Ação e das medidas adotadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, bem como a respeito da suspensão de prazos processuais, podem ser acessados no link https://www.tjro.jus.br/atos-conjuntos/2021-atos-conjuntos

2020

 20 a 31/12/2020 – Recesso Forense (período de 20 de dezembro/2020 a 6 de janeiro de 2021) - prazos suspensos conforme Instrução n. 043/2019-PR/TJRO, Resolução n. 032/2016-PR/TJRO e Resolução n. 244/2016-CNJ.

7 a 20/01/2020 – Expediente realizado no horário normal. Conforme art. 3º da Resolução 244/2016-CNJ, fica suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, independentemente da fixação ou não do recesso judiciário previsto no artigo 1º da mesma Resolução.

 8 a 14 de junho - suspensão de prazos dos processos físicos e eletrônicos que tramitam na comarca de Porto Velho e no Tribunal de Justiça; suspensão de expediente - Conforme Ato Conjunto nº 014/2020-PR/CGJ, publicado no DJe n. 107, de 09/06/2020, p. 2. - que considerou o Decreto Estadual n. 25.113, de 5 de junho de 2020, o qual estabelece medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando à contenção do avanço da pandemia do novo Coronavírus- COVID-19, nos municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari. O referido Ato Conjunto trata da suspensão de prazos dos processos físicos e eletrônicos que tramitam na comarca de Porto Velho e no Tribunal de Justiça; suspensa a realização de atos que necessitem da presença física das partes, advogados, membros da defensoria pública e do ministério público, servidores, auxiliares da justiça e magistrados, ressalvadas as situações de plantão; audiências, reuniões de trabalho, sessões judiciais e administrativas realizadas por recursos audiovisuais e em home office; suspensos o atendimento ao público de forma presencial e o expediente interno nas dependências dos prédios deste Poder localizados na Capital, e ainda determinação sobre o horário e o modo de cumprimento do expediente no sistema de home office no âmbito da Capital permanecendo conforme disposto no Ato Conjunto n. 009/2020-PR/CGJ e Ato n. 485/2020-PR.

 1º a 6/01/2020 – Recesso Forense (período de 20 de dezembro/2019 a 6 de janeiro de 2020) - prazos suspensos conforme Instrução n. 043/2019-PR/TJRO e Resolução n. 244/2016-CNJ.

OBS: Os Atos publicados durante o período da pandemia até a presente data, que tratam do Protocolo de Ação e das medidas adotadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, bem como a respeito da suspensão de prazos processuais, podem ser acessados no link https://www.tjro.jus.br/atos-conjuntos/2020-atos-conjuntos

 

2019

1º a 6/01/2019 – Recesso Forense (período de 20 de dezembro/2018 a 6 de janeiro de 2019) -  prazos suspensos conforme o art. 1º da Resolução n. 032/2016-PR.

7 a 20/01/2019 - Expediente no horário normal, continuando, no entanto, suspensas a contagem dos prazos processuais, a realização de audiências e as sessões de julgamento, ressalvadas as exceções legais com a finalidade de evitar o perecimento de direitos e os processos envolvendo réus presos e adolescentes apreendidos, conforme o art. 2º da Resolução n. 032/2016-PR.

21 a 23 de janeiro - Suspensão dos prazos processuais no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em virtude da atualização da versão 1.7 para a versão 2.1 do Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme ATO n. 77/2019, publicado no DJE n° 013, de 21/01/2019.
 
20 a 31/12/2019 – Recesso Forense (período de 20 de dezembro/2019 a 6 de janeiro de 2020) - prazos suspensos conforme Instrução n. 043/2019-PR/TJRO, Resolução n. 032/2016-PR/TJRO e Resolução n. 244/2016-CNJ.
2018

01 de junho...........................................Suspender o expediente no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no dia 1º de junho - Ponto Facultativo em virtude do feriado nacional de Corpus Christi (Portaria n. 1551/2017-PR, disponibilizada no DJe n. 230, de 14/12/2017).

30 de maio............................................(Conforme Publicação no DJE n°098/2018 - ANEXO

 

29 de maio.............................................O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, em complementação à decisão proferida anteriormente, lançada no evento 0720841, e em razão da excepcionalidade que o caso requer,ESCLARECE E DELIBERA, que:

1. A necessidade de estender o horário reduzido de funcionamento das unidades jurisdicionais de todo o Estado (das 7h às 13h, para todos os servidores) será analisada dia a dia, até a total normalização da distribuição de combustível.

2. Nos dias em que a carga horária for reduzida, o plantão judiciário terá início a partir das 13 horas.

3. Quanto à realização das audiências e sessões de julgamento, ficará a cargo de cada magistrado ou presidente da sessão, na unidade em que atuam, à análise das peculiaridade de cada local.

4. Nos dias em que o expediente funcionar com o horário reduzido, os prazos processuais ficarão suspensos até o próximo dia de funcionamento normal.

5. Desde já, fica estabelecido o horário reduzido para o dia 29/05/2018, nos termos retromencionados.

28 de maio.............................................O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, ouvidos o Pleno Administrativo, os magistrados diretores de fóruns do interior do Estado e da Capital, o senhor Procurador-Geral do Ministério Público, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado, e atendendo ao pedido do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rondônia, e considerando as incertezas geradas pelo movimento dos caminhoneiros e a necessidade da proteção aos direitos dos cidadãos do Estado de Rondônia, notadamente o direito de comparecimento aos atos processuais,RESOLVE:

1. Suspender todas as audiências e sessões agendadas para próxima segunda-feira (28/05/2018), em todos os órgãos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;
2. Suspender todos os prazos que findam na próxima segunda-feira (28/05/2018), até o próximo dia útil subsequente;
3. Reduzir o horário de funcionamento das unidades jurisdicionais de todo o Estado para o período das 7:00 horas às 13:00 horas;
4. Instituir excecionalmente o plantão ordinário a partir das 13 horas.

01 a 20 de janeiro.................................. (Conforme Resolução CNJ n°244 de 12 de setembro de 2016)

2017

07 de dezembro....................................... Suspensão do expediente forense, das 16 às 18h, exclusivamente nas unidades localizadas no prédio do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. As unidades localizadas no edifício-sede permanecerão atendendo nesse horário em regime de plantão. (Ato n. 1724/2017, publicado no DJe 220, de 29/11/2017.

2016

1º a 17 de janeiro................................ Suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza. (exceto aos processos e procedimentos envolvendo réus presos, nestes casos os prazos fluirão normalmente). Conforme Portaria Conjunta n. 2/2015/PR/CG, disponibilizada no dje 210, de 13/11/2015.

15 de abril....................................... Suspensão do expediente no período da tarde, sexta-feira, 15 de abril, apenas no edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em Porto Velho, devido à realização da cerimônia de posse dos novos juízes substitutos. (Comunicado disponibilizado na internet/intranet em 15/04/2016).

29 de abril....................................... I - Interromper o expediente forense, a partir das 12h, no dia 29/4/2016. exclusivamente no prédio do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. II - Devido o Centro de Processamento de Dados ser localizado neste prédio, poderá ocorrer instabilidade nos sistemas, assim, ficam suspensos os prazos processuais do 1º e 2º graus que se encerram no dia 29/4/2016 para o próximo dia útil. III - Permanece inalterado o expediente forense nas demais unidades administrativas e judiciárias no horário das 16 às 18 horas. (Ato n. 020/2016-PR, publicado no DJe 079, de 29/04/2016).

08 de julho....................................... I - Interromper o expediente forense, a partir das 12h, no dia 08/7/2016, exclusivamente no prédio do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. II - Devido a necessidade da Coordenadoria de Informática e o Departamento de Engenharia do Tribunal de Justiça finalizarem a implantação da Sala Cofre. Assim, ficam suspensos os prazos processuais do 1º e 2º graus que se encerram no dia 08/072016, prorrogados para o próximo dia útil. III - Permanece inalterado o expediente forense nas demais unidades administrativas e judiciárias no horário das 16 às 18 horas. (Ato n. 031/2016-PR, publicado no DJe 126, de 07/07/2016).

2015

7 a 16 de janeiro................................. Conforme Portaria Conjunta n. 005/2014/PR-CG, disponibilizada no DJE n. 238, de 19/12/2014, nesse período ficou determinada no art. 1º a suspensão de prazos processuais de qualquer natureza, em 1º e 2º graus de jurisdição, bem como o que se segue: "Parágrafo único: O expediente durante o período previsto no caput, nas unidades do 1º 2º graus, será normal. Artigo 2º: O disposto no art. 1º desta Portaria conjunta não se aplica às ações envolvendo réus presos, às ações envolvendo o interesse de menores e às ações cautelares de quarquer natureza, bem como à prática de ato processual de natureza urgente em ação de qualquer natureza."

11 de dezembro.................................... Interrupção do expediente forense, das 16 às 18h, exclusivamente nas unidades localizadas no prédio do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Conforme Ato n. 045/2015-PR, disponibilizado no DJe 229, de 11/12/2015. (a.) Des. Rowilson Teixeira - Presidente do TJRO.

20 a 31 de dezembro............................... Suspensão dos prazos processuais de qualquer natureza. (exceto aos processos e procedimentos envolvendo réus presos, nestes casos os prazos fluirão normalmente). Conforme Portaria Conjunta n. 2/2015/PR/CG, disponibilizada no dje 210, de 13/11/2015.

2013

26 de junho....................................... Horário do expediente neste Poder: 7h30 às 14 h. Ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos vencidos ou iniciados na referida data. Ato n. 013/2013-PR, disponibilizado no DJE 114, de 26/06/2013. (Jogo da seleção Brasileira de Futebol na Copa das Confederações).

10 de outubro..................................... Prorrogar os prazos processuais vencidos no dia 10/10/2013 para o primeiro dia útil subsequente (11/10/2013). Portaria Conjunta n. 004/2013-PR-CG. Publicada no DJE 197, do dia 22/10/2013.

06 de dezembro.................................... Expediente forense interrompido das 10h30 às 13h, do dia 06/12, exclusivamente nas unidades localizadas no prédio do edíficio-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (atendimento em regime de plantão). Ato n. 031/2013-PR, publicado no DJE 225, do dia 04/12/2013.

2012

10 e 11 de setembro............................... Conforme determinação do Desembargador-Corregedor Miguel Monico Neto em 12/09/2012, foram suspensos os prazos processuais em razão de problema ocorrido com a operadora OI, que causou instabilidade nos sistemas do Tribunal de Justiça.

2011

09 de março (4ª feira - Cinzas)................ Ponto Facultativo - Portaria n. 054/2011-PR, disponibilizada no DJE n. 017, p. 07, de 28/01/2011.

24 de junho.................................... Ponto Facultativo - Portaria n. 0273/2011-PR, disponibilizada no DJE n. 077, p. 01, de 29/04/2011.

2010

17 de maio..................................... Suspensão do expediente forense, no âmbito do 2º Departamento Judiciário Especial. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se na referida data ficam automaticamente prorrogados para o dia 18 de maio de 2010. (Portaria n. 0432/2010 - disponibilizado no DJE 088/10, de 13/05/2010).

Portaria n. 0492/2010-PR, republicada no DJE 094/2010, de 21/05/2010: adequação dos serviços prestados por este Tribunal durante os jogos da Seleção Brasileira, conforme descrito abaixo:

Fixado, excepcionalmente, o horário de expediente, das 7 às 13h, nos dias 15, 28 e 29 de junho e 6 e 7 de julho, em razão de os jogos ocorrerem às 14h30min (horário local).

Suspenso o expediente no dia 25 de junho, em virtude do horário (local) do jogo ser às 10h.

Suspenso o expediente no dia 2 de julho, caso haja jogo da Seleção Brasileira, motivo por que não deverão ser designadas audiências para essa data.

Mantidos os horários fixados na Portaria, mesmo que não haja jogos da Seleção Brasileira em alguns dos dias mencionados no art. 1º, a fim de se evitar seguidos remanejamentos de pautas de audiências.

Prorrogados para o 1º dia útil os prazos que vencerem nos dias previstos para a realização dos jogos da Seleção Brasileira, ainda que estes não ocorram.

Suspenso o expediente forense no dia 27 de setembro (segunda-feira), exclusivamente, no prédio do edíficio-sede do Tribunal de Justiça, em razão de falta de energia elétrica. Todos os prazos processuais, no âmbito do 2º Grau de jurisdição, que porventura deveriam iniciar-se ou completar-se na referida data, estão automaticamente prorrogados para o dia 28/9/2010. (Port. 1352/2010-PR, DJE 179, de 29/9/2010).

24 de dezembro................................. Suspenso expediente - Portaria n. 1598/2010-PR - Publicado no DJE 219 de 30/11/2010

31 de dezembro................................. Suspenso expediente - Portaria n. 1598/2010-PR - Publicado no DJE 219 de 30/11/2010

2009

RELAÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS SUSPENSOS EXCEPCIONALMENTE NO 2º GRAU - 1º SEMESTRE/2009

02 de janeiro.................................. Suspenso expediente conforme Portaria n. 1.858/2008 - DJE 234 de 15/12/08

12 de junho.................................... Ponto facultativo - Portaria n. 0506/2009-PRE, publicada no DJE n. 097 do dia 27/05/2009

 

RELAÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS SUSPENSOS EXCEPCIONALMENTE NO 2º GRAU - 2º SEMESTRE/2009

04 a 07 de setembro............................ Suspensão dos prazos processuais (Ato Conjunto n. 743/2009-PR-CG, publicado no DJE n. 160 do dia 28/08/2009. OBS.: o expediente forense e o plantão judiciário funcionarão normalmente no dia 04/09/2009.

24 e 31/12/2009................................ Suspensão do expediente forense (Portaria n. 1.224/2009-PR, publicado no DJE n. 235 de 21/12/2009).