Provimento Conjunto 01/2019 PR-CGJ

Dispõe sobre a alteração da Lei n. 3.537, de 15 de abril de 2015, por meio da Lei n. 4.577/2019, que altera o Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (FUNDEP) e exclui o Fundo Especial de Modernização da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia (FUMORPGE).

Publicado no DJE n. 181, de 25/09/2019, p. 1 a 15 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XV do art. 3º da Lei Complementar n. 296/2004; no inciso III do art. 4º, e no inciso III do art. 9° da Lei 3.537 de 15/04/2015, alteração dada pela Lei n. 4.577de 10/09/2019;

CONSIDERANDO a Lei n. 2.936, de 26 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei Federal n. 10.169, de 29 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0003443-90.2019.8.22.8800;

R E S O L V E M:

Art. 1º Revogar o Provimento Conjunto n. 004/2016-PR-CG, publicado no DJE n. 127, de 8 de julho de 2016 e alterar as Tabelas de I a V do Provimento n. 016/2018-CG publicado no DJE 243 em 31 de dezembro de 2018, conforme Anexo I deste Provimento Conjunto.

Art. 2º Aceitar os valores a que se referem o inciso XV do artigo 3º da Lei Complementar n. 296/2004, alterada pela Lei Complementar n. 837/2015; o inciso III do art. 4º e o inciso III do art. 9°, ambos da Lei n. 3.537/2015, alterada pela Lei n. 4.577/2019, que serão exigidos no momento do pagamento dos emolumentos devidos pela prática do ato requerido, com fundamento no art. 12 da Lei n. 2.936/2012, e repassados, mensalmente, pelo Delegatário ou pessoa que estiver respondendo pelo Serviço Extrajudicial ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia (FUNDIMPER) e Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (FUNDEP), até o 5º (quinto) dia útil subsequente à realização dos atos,  conforme tabelas de custas I, II, III, IV e V, Anexo I, deste Provimento Conjunto.

  • 1º Os recolhimentos dos valores previstos no caput aos respectivos fundos serão efetuados por meio de boleto bancário, cuja disponibilização será de responsabilidade de cada Órgão.
  • 2º Para facilitar o recolhimento e a consulta aos valores que serão repassados, o Sistema de Informações Gerenciais do Extrajudicial (SIGEXTRA) disponibilizará relatório com a indicação da incidência de 7,5% (sete e meio por cento) do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público do Estado de Rondônia (FUNDIMPER) e 4% (quatro por cento) do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (FUNDEP) sobre os emolumentos cobrados.
  • 3º No caso de emolumentos devidos pelo protesto extrajudicial, os valores referidos no caput observarão o regime de recolhimento previsto nas Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia.

Art. 3º A fiscalização e o controle da higidez dos repasses competem a cada órgão beneficiário, resguardada a atuação do Juiz Corregedor Permanente ou da Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º A Tabela de custo do Selo Digital de Fiscalização será conforme Anexo II deste Provimento Conjunto.

Art. 5º Este Provimento Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de setembro de 2019, consoante disciplinado no artigo 3º da Lei 4.577/2019.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador José Jorge Ribeiro da Luz

Corregedor-Geral da Justiça

Anexo I

Tabela I

DOS OFÍCIOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÂO

DO OFICIAL

CUSTAS EXTRAJUDICIAIS

SELO

TOTAL

FUJU 20%

FUNDIMPER

7.5%

FUNDEP 4%

101

Casamento

a) Habilitação, compreendendo todos os atos do processo e certidão de habilitação

R$ 80,29

R$ 16,06

R$ 6,02

R$ 3,21

R$ 1,08

R$ 106,66

b) Fixação e arquivamento de edital remetido por Oficial de outra jurisdição, inclusive a respectiva certidão

R$ 36,69

R$ 7,34

R$ 2,75

R$ 1,47

R$ 1,08

R$ 49,33

c) Dispensa total ou parcial de edital de proclamas

R$ 13,79

R$ 2,76

R$ 1,03

R$ 0,55

R$ 1,08

R$ 19,21

d) Registro de casamento religioso e conversão de união estável em casamento

R$ 44,09

R$ 8,82

R$ 3,31

R$ 1,76

R$ 1,08

R$ 59,06

e) Lavratura de assento de casamento à vista de Certificado de Habilitação expedido por outra serventia

R$ 44,09

R$ 8,82

R$ 3,31

R$ 1,76

R$ 1,08

R$ 59,06

f.1) Celebração do casamento na sede do

Cartório, fora do horário de expediente - ao Oficial Registrador

R$ 48,18

R$ 9,64

R$ 3,61

R$ 1,93

R$ 1,08

R$ 64,44

Tabela I

DOS OFÍCIOS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÂO

DO OFICIAL

CUSTAS EXTRAJUDICIAIS

SELO

TOTAL

FUJU 20%

FUNDIMPER

7.5%

FUNDEP 4%

f.2) Celebração do casamento na sede do Cartório, fora do horário de expediente - ao Juiz de Paz

R$ 48,18

R$ 9,64

R$ 3,61

R$ 1,93

R$ 1,08

R$ 64,44

g) Ao Oficial Registrador, pela celebração do casamento fora da serventia

R$ 183,89

R$ 36,78

R$ 13,79

R$ 7,36

R$ 1,08

R$ 242,90

h.1) Ao Juiz de Paz - Celebração do casamento

dentro da serventia (GRATUITO PARA O USUÁRIO)

R$ 49,80

Isento

Isento

Isento

Isento

R$ 49,80

h.2) Ao Juiz de Paz - Celebração do casamento fora da serventia

R$ 96,71

R$ 19,34

R$ 7,25

R$ 3,87

R$ 1,08

R$ 128,25

102

Registro de Nascimento e Óbito, incluindo

traslado e certidão - (GRATUITO PARA O USUÁRIO)

R$ 58,82

Isento

Isento

Isento

Isento

R$ 58,82

103

Retificação de Nascimento, Casamento e Óbito

R$ 90,69

R$ 18,14

R$ 6,80

R$ 3,63

R$ 1,08

R$ 120,34

104

Registros

a) de ato ou sentença de emancipação, adoção ou perfilhação

R$ 90,69

R$ 18,14

R$ 6,80

R$ 3,63

R$ 1,08

R$ 120,34

b) de sentenças em geral ou termos consequentes

R$ 44,09

R$ 8,82

R$ 3,31

R$ 1,76

R$ 1,08

R$ 59,06

105

Ressarcimento de Registros em Geral, averbações e certidões - (GRATUITO PARA O USUÁRIO)

a) por ordem judicial decorrente de concessão de assistência judiciária no âmbito de Registro Civil

R$ 11,25

Isento

Isento

Isento

Isento

R$ 11,25

b) por requisição de órgãos públicos para instrução de processos de interesse público

R$ 11,25

Isento

Isento

Isento

Isento

R$ 11,25

c) em favor de pessoa reconhecidamente pobre

R$ 11,25

isento

isento

isento

isento

R$ 11,25

106

Certidão

a) até 5 (cinco) folhas datilografadas ou digitada, frente e verso

R$ 17,13

R$ 3,43

R$ 1,28

R$ 0,69

R$ 1,08

R$ 23,61

b) por grupo de 5 (cinco) folhas ou fração que exceder

R$ 13,79

R$ 2,76

R$ 1,03

R$ 0,55

R$ 18,13

107

Desarquivamento de documentos e processos

a) até 5 (cinco) anos

R$ 8,03

R$ 1,61

R$ 0,60

R$ 0,32

R$ 1,08

R$ 11,64

b) com mais de 5 (cinco) anos

R$ 16,06

R$ 3,21

R$ 1,20

R$ 0,64

R$ 1,08

R$ 22,19

108

Averbação em geral, não prevista nos itens anteriores

R$ 90,69

R$ 18,14

R$ 6,80

R$ 3,63

R$ 1,08

R$ 120,34

109

Diligência

a) urbana (até 25km da Sede da Serventia)

R$ 29,93

R$ 5,99

R$ 2,24

R$ 1,20

R$ 1,08

R$ 40,44

b) rural (acima de 25km da Sede da Serventia)

R$ 74,83

R$ 14,97

R$ 5,61

R$ 2,99

R$ 1,08

R$ 99,48

NOTAS EXPLICATIVAS:

1ª Nota – Não deverá ser cobrado o valor da habilitação, previsto no Código 101, “a”, da Tabela I, do registro do casamento, bem como da primeira certidão relativa a tais atos, para os nubentes reconhecidamente pobres, assegurado o ressarcimento pelo Tribunal de Justiça nos termos da Lei n. 918/00 e suas alterações.

2ª Nota – A celebração do casamento é gratuita quando realizada na sede do cartório, no horário de expediente normal, prevista no Código 101, “h.1”, da Tabela I, independentemente da condição econômica dos nubentes, assegurado o ressarcimento da diligência do Juiz de Paz pelo Tribunal de Justiça.

3ª Nota – Em caso de casamento comunitário, o valor do ato previsto no Código 101, “h.1”, da Tabela I, é reduzido pela metade para efeito de ressarcimento ao Juiz de Paz.

4ª Nota – Os atos praticados em favor de qualquer interessado nos processos relativos à criança e ao adolescente oriundos dos juízos da infância e da juventude são gratuitos (art. 10, inc. I, da Lei n. 2.936/2012).

5ª Nota – A declaração de paternidade voluntária deverá ser colhida no termo instituído pelo Provimento n. 016/2012-CNJ, sem qualquer custo para o declarante que afirmar sua pobreza, inclusive em relação a todos os atos subsequentes (Processo Digital n. 47.35905.2012.8.22.1111).

6ª Nota – O registro de nascimento e de óbito, inclusive as primeiras certidões relativas a tais atos, são gratuitos independentemente da condição econômica dos interessados, ficando assegurado ao oficial o ressarcimento nos termos da Lei n. 918/00 e suas alterações.

7ª Nota – O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas (art. 30, § 2º, da Lei n. 6.015/1973, com redação dada pela Lei n. 9.534/1997).

8ª Nota – A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado (art. 30, § 3º, da Lei n. 6.015/1973, com redação dada pela Lei n. 9.534/1997).

9ª Nota – O desarquivamento corresponde ao serviço de busca (procura, investigação, pesquisa), tendo por base, para a contagem do prazo, a data da prática do ato, e será cobrado somente nos casos em que não seja praticado qualquer outro ato, como por exemplo, a expedição de certidão.

10ª Nota – O ato de apostilamento de documentos nos termos da Convenção de Apostila de Haia, recepcionada pelo Decreto Legislativo n. 148, de julho de 2015, será cobrado com base no valor dos emolumentos, custas e selos, correspondente ao Código 204, “c” da Tabela II, com fundamento no disposto no art. 18 da Resolução 228/2016-CNJ. (Inserida pelo Provimento 001/2017-CG, publicado em 27/01/2017).

11ª Nota – A materialização da Certidão emitida de forma eletrônica, utilizando-se da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) será cobrada de acordo com a Tabela I, Código 106, do Regimento de Custas e Emolumentos vigente, sendo os emolumentos devidos tanto à serventia que prestou as informações do acervo, quanto àquela que materializou a certidão (Inserida pelo Provimento 018/2017-CG, publicado em 03/10/2017).

12ª Nota - Os emolumentos devidos pelo Registro de Escritura de União Estável no Livro “E” serão cobrados conforme Código 104, “b”, da Tabela I”. (Inserida pelo Provimento 002/2018-CG, publicado em 31/01/2018).

13ª Nota - “O procedimento em casos de pedido de substituição de prenome, sexo, ou ambos, de transgêneros, deverá ser cobrado conforme o código 101, “e”, da Tabela I”. (Inserida pelo Provimento 010/2018-CG, publicado em 26/09/2018).

Tabela II

DOS TABELIONATOS DE NOTAS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÂO

DO OFICIAL

CUSTAS EXTRAJUDICIAIS

SELO

TOTAL

FUJU 20%

FUNDIMPER

7.5%

FUNDEP 4%

201

Reconhecimento de firmas

a) Reconhecimento de firma - por semelhança sem valor econômico

R$ 2,62

R$ 0,52

R$ 0,20

R$ 0,10

R$ 1,08

R$ 4,52

b) Reconhecimento de firma - por semelhança com valor econômico

R$ 6,57

R$ 1,31

R$ 0,49

R$ 0,26

R$ 1,08

R$ 9,71

c) Reconhecimento de firma por verdadeiro ou autêntico com ou sem valor econômico

R$ 9,19

R$ 1,84

R$ 0,69

R$ 0,37

R$ 1,08

R$ 13,17

202

Autenticação

R$ 2,63

R$ 0,53

R$ 0,20

R$ 0,11

R$ 1,08

R$ 4,55

203

Pública forma

a) Pela primeira folha

R$ 0,98

R$ 0,20

R$ 0,07

R$ 0,04

R$ 1,08

R$ 2,37

b) Pelas subsequentes, por folha

R$ 3,58

R$ 0,72

R$ 0,27

R$ 0,14

R$ 4,71

204

Procuração e Substabelecimento

a) Para fins previdenciários

R$ 13,14

R$ 2,63

R$ 0,99

R$ 0,53

R$ 1,08

R$ 18,37

b) Com poderes para o foro em geral

R$ 19,69

R$ 3,94

R$ 1,48

R$ 0,79

R$ 1,08

R$ 26,98

c) Sem valor econômico

R$ 26,26

R$ 5,25

R$ 1,97

R$ 1,05

R$ 1,08

R$ 35,61

d) Com valor econômico acima de R$ 15.000,00 (envolvendo bens ou direitos)

R$ 52,54

R$ 10,51

R$ 3,94

R$ 2,10

R$ 1,08

R$ 70,17

e) Para gerir e administrar empresas, ou amplos poderes, pessoa física

R$ 105,05

R$ 21,01

R$ 7,88

R$ 4,20

R$ 1,08

R$ 139,22

f) Revogação

R$ 196,99

R$ 39,40

R$ 14,77

R$ 7,88

R$ 1,08

R$ 260,12

g) Cancelamento por ordem judicial

R$ 74,18

R$ 14,84

R$ 5,56

R$ 2,97

R$ 1,08

R$ 98,63

h) Procuração em causa própria

Cobrança conforme o código 205.b

205

Escrituras (incluindo traslado e certidão)

a) sem valor declarado

R$ 196,98

R$ 39,40

R$ 14,77

R$ 7,88

R$ 1,08

R$ 260,11

b) com valor declarado

de

R$ 0,01

até

R$ 20.467,00

R$ 216,75

R$ 43,35

R$ 16,26

R$ 8,67

R$ 1,08

R$ 286,11

de

R$ 20.467,01

até

R$ 27.156,00

R$ 419,07

R$ 83,81

R$ 31,43

R$ 16,76

R$ 1,08

R$ 552,15

de

R$ 27.156,01

até

R$ 33.843,00

R$ 520,21

R$ 104,04

R$ 39,02

R$ 20,81

R$ 1,08

R$ 685,16

de

R$ 33.843,01

até

R$ 40.532,00

R$ 621,36

R$ 124,27

R$ 46,60

R$ 24,85

R$ 1,08

R$ 818,16

de

R$ 40.532,01

até

R$ 47.220,00

R$ 722,53

R$ 144,51

R$ 54,19

R$ 28,90

R$ 1,08

R$ 951,21

de

R$ 47.220,01

até

R$ 53.910,00

R$ 823,66

R$ 164,73

R$ 61,77

R$ 32,95

R$ 1,08

R$ 1.084,19

de

R$ 53.910,01

até

R$ 67.286,00

R$ 1.025,96

R$ 205,19

R$ 76,95

R$ 41,04

R$ 1,08

R$ 1.350,22

de

R$ 67.286,01

até

R$ 80.664,00

R$ 1.199,37

R$ 239,87

R$ 89,95

R$ 47,97

R$ 1,08

R$ 1.578,24

de

R$ 80.664,01

até

R$ 94.041,00

R$ 1.372,77

R$ 274,55

R$ 102,96

R$ 54,91

R$ 1,08

R$ 1.806,27

de

R$ 94.041,01

até

R$ 107.419,00

R$ 1.531,72

R$ 306,34

R$ 114,88

R$ 61,27

R$ 1,08

R$ 2.015,29

de

R$ 107.419,01

até

R$ 120.795,00

R$ 1.676,22

R$ 335,24

R$ 125,72

R$ 67,05

R$ 1,08

R$ 2.205,31

de

R$ 120.795,01

até

R$ 147.549,00

R$ 1.994,14

R$ 398,83

R$ 149,56

R$ 79,77

R$ 1,08

R$ 2.623,38

de

R$ 147.549,01

até

R$ 174.304,00

R$ 2.297,58

R$ 459,52

R$ 172,32

R$ 91,90

R$ 1,08

R$ 3.022,40

de

R$ 174.304,01

até

R$ 201.059,00

R$ 2.586,59

R$ 517,32

R$ 193,99

R$ 103,46

R$ 1,08

R$ 3.402,44

de

R$ 201.059,01

até

R$ 227.811,00

R$ 2.846,69

R$ 569,34

R$ 213,50

R$ 113,87

R$ 1,08

R$ 3.744,48

de

R$ 227.811,01

até

R$ 254.566,00

R$ 3.092,34

R$ 618,47

R$ 231,93

R$ 123,69

R$ 1,08

R$ 4.067,51

de

R$ 254.566,01

até

R$ 321.452,00

R$ 3.800,40

R$ 760,08

R$ 285,03

R$ 152,02

R$ 1,08

R$ 4.998,61

de

R$ 321.452,01

até

R$ 388.338,00

R$ 4.465,11

R$ 893,02

R$ 334,88

R$ 178,60

R$ 1,08

R$ 5.872,69

de

R$ 388.338,01

até

R$ 455.222,00

R$ 5.086,47

R$ 1.017,29

R$ 381,49

R$ 203,46

R$ 1,08

R$ 6.689,79

Tabela II

DOS TABELIONATOS DE NOTAS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

DO OFICIAL

CUSTAS EXTRAJUDICIAIS

SELO

TOTAL

FUJU 20%

FUNDIMPER

7.5%

FUNDEP 4%

de

R$ 455.222,01

até

R$ 522.108,00

R$ 5.664,49

R$ 1.132,90

R$ 424,84

R$ 226,58

R$ 1,08

R$ 7.449,89

de

R$ 522.108,01

até

R$ 588.993,00

R$ 6.054,65

R$ 1.210,93

R$ 454,10

R$ 242,19

R$ 1,08

R$ 7.962,95

de

R$ 588.993,01

até

R$ 722.765,00

R$ 7.051,71

R$ 1.410,34

R$ 528,88

R$ 282,07

R$ 1,08

R$ 9.274,08

de

R$ 722.765,01

até

R$ 856.535,00

R$ 7.875,37

R$ 1.575,07

R$ 590,65

R$ 315,01

R$ 1,08

R$ 10.357,18

de

R$ 856.535,01

até

R$ 990.307,00

R$ 8.569,00

R$ 1.713,80

R$ 642,68

R$ 342,76

R$ 1,08

R$ 11.269,32

de

R$ 990.307,01

até

R$ 1.124.078,00

R$ 9.118,09

R$ 1.823,62

R$ 683,86

R$ 364,72

R$ 1,08

R$ 11.991,37

de

R$ 1.124.078,01

até

R$ 1.257.848,00

R$ 9.522,69

R$ 1.904,54

R$ 714,20

R$ 380,91

R$ 1,08

R$ 12.523,42

de

R$ 1.257.848,01

até

R$ 1.391.620,00

R$ 9.797,26

R$ 1.959,45

R$ 734,79

R$ 391,89

R$ 1,08

R$ 12.884,47

de

R$ 1.391.620,01

até

R$ 1.525.390,00

R$ 9.912,85

R$ 1.982,57

R$ 743,46

R$ 396,51

R$ 1,08

R$ 13.036,47

de

R$ 1.525.390,01

até

R$ 1.659.163,00

R$ 10.144,06

R$ 2.028,81

R$ 760,80

R$ 405,76

R$ 1,08

R$ 13.340,51

de

R$ 1.659.163,01

até

R$ 1.792.932,00

R$ 10.461,98

R$ 2.092,40

R$ 784,65

R$ 418,48

R$ 1,08

R$ 13.758,59

de

R$ 1.792.932,01

até

R$ 1.926.703,00

R$ 10.852,12

R$ 2.170,42

R$ 813,91

R$ 434,08

R$ 1,08

R$ 14.271,61

Acima de

R$ 1.926.703,01

R$ 11.242,28

R$ 2.248,46

R$ 843,17

R$ 449,69

R$ 1,08

R$ 14.784,68

c) Convenção ou Instituição de Condomínio

R$ 196,98

R$ 39,40

R$ 14,77

R$ 7,88

R$ 1,08

R$ 260,11

d.1) Ata Notarial - pela primeira folha

R$ 196,98

R$ 39,40

R$ 14,77

R$ 7,88

R$ 1,08

R$ 260,11

d.2) Ata Notarial - por folha adicional

R$ 65,67

R$ 13,13

R$ 4,93

R$ 2,63

R$ 86,36

e.1) Testamentos - público sem conteúdo patrimonial, com ou sem revogação

R$ 196,98

R$ 39,40

R$ 14,77

R$ 7,88

R$ 1,08

R$ 260,11

206

e.2) Testamentos - público com conteúdo financeiro, com ou sem revogação

Cobrança conforme o código 205.b

e.3) Testamentos - aprovação de testamento cerrado

R$ 196,98

R$ 39,40

R$ 14,77

R$ 7,88

R$ 1,08

R$ 260,11

e.4) Testamento - revogação de testamento

R$ 98,49

R$ 19,70

R$ 7,39

R$ 3,94

R$ 1,08

R$ 130,60

Certidão

a) até 5 (cinco) folhas datilografadas ou digitada, frente e verso

R$ 14,00

R$ 2,80

R$ 1,05

R$ 0,56

R$ 1,08

R$ 19,49

b) Por grupo de 5 (cinco) folhas ou fração que exceder

R$ 11,29

R$ 2,26

R$ 0,85

R$ 0,45

R$ 14,85

207

Desarquivamento de processos findos

a) Até 5 (cinco) anos

R$ 6,57

R$ 1,31

R$ 0,49

R$ 0,26

R$ 1,08

R$ 9,71

b) Com mais de 5 (cinco) anos

R$ 13,14

R$ 2,63

R$ 0,99

R$ 0,53

R$ 1,08

R$ 18,37

208

Diligência

a) Urbana (até 25km da Sede da Serventia)

R$ 29,93

R$ 5,99

R$ 2,24

R$ 1,20

R$ 1,08

R$ 40,44

b) Rural (acima de 25km da Sede da Serventia)

R$ 74,83

R$ 14,97

R$ 5,61

R$ 2,99

R$ 1,08

R$ 99,48

NOTAS EXPLICATIVAS:

1ª Nota – Nas escrituras públicas onde houver mais de um contrato ou estipulação que, por sua autonomia, possa ser objeto de outra escritura, será cobrado e inserido um selo para cada ato, e serão cobrados os emolumentos, custas e selo por ato.

2ª Nota – Nos casos de escritura com mais de uma unidade imobiliária, será cobrado e inserido um selo para cada unidade, e serão cobrados os emolumentos, custas e selo por unidade imobiliária.

3ª Nota – Nos casos de escritura pública de permuta, a base de cálculo será o valor da transação, sendo cobrado e inserido um selo para cada traslado, observando-se a 2ª Nota acima.

4ª Nota – nos casos de escritura pública de convenção de condomínio, será cobrado e inserido um selo, independentemente da quantidade de unidades imobiliárias constantes da referida escritura.

5ª Nota – Nos casos de escritura de rerratificação, bem como qualquer outra destinada a integrar escritura anteriormente lavrada, será cobrado e inserido um selo no traslado.

6ª Nota – Nas hipóteses de hipoteca e penhor, os emolumentos serão calculados sobre o débito confessado ou estimado pelos contratantes.

7ª Nota – Quando dois ou mais bens forem dados em garantia, para os quais não tenha sido individualmente atribuído o valor, a base de cálculo para a cobrança dos emolumentos será o valor do negócio jurídico atribuído ou estimado, dividido pelo número de bens ofertados.

8ª Nota – Nas hipóteses de locação, a base de cálculo será o valor da soma dos 12 (doze) primeiros alugueres ou do total de meses, quando o prazo de locação for inferior a 12 (doze) meses, aplicando-se o mesmo, nos casos de concessões de pensões alimentícias.

9ª Nota – No caso de instituição de usufruto, os emolumentos serão calculados sobre a terça parte do valor do imóvel, aplicando-se o previsto no Código 205, “b”, da Tabela II.

10ª Nota – Nas escrituras de quitação, o valor dos emolumentos será o fixado no Código 205, “a”, da Tabela II, sem valor declarado.

11ª Nota – As escrituras de venda e compra e cessão consubstanciam dois negócios jurídicos, devendo o cessionário e o adquirente pagar as despesas integrais de cada negócio.

12ª Nota – Para fins de cobrança de emolumentos, custas e selo nas escrituras de inventários e partilhas, considerar-se-á como base de cálculo o valor da meação ou fração ideal inventariada/partilhada, excluindo-se a meação do cônjuge sobrevivente.

13ª Nota – Quando o imóvel objeto da escritura for apartamento e garagens, será considerado um único imóvel para fins de cobrança.

14ª Nota – Para fins de cobrança da escritura de divisão amigável, e permanecendo os condôminos em igualdade de quinhões, por não haver transmissão, será considerado para fins de cobrança o previsto no Código 205, “a”, da Tabela II.

15ª Nota – Quando em qualquer escritura pública houver outorga de procuração e/ou substabelecimento, também serão devidos emolumentos, custas e selos sobre a prática desses atos.

16ª Nota – Nas escrituras públicas de divórcio, quando houver bens a partilhar, a base de cálculo será a soma da totalidade dos bens a serem partilhados, aplicando-se a regra da escritura com valor declarado, prevista no Código 205, “b”, da Tabela II. Quando não houver bens a partilhar, aplica-se a regra da escritura sem valor declarado, conforme Código 205, “a”, da mesma tabela.

17ª Nota – O desarquivamento corresponde ao serviço de busca (procura, investigação, pesquisa), tendo por base, para a contagem do prazo, a data da prática do ato, e será cobrado somente nos casos em que não seja praticado qualquer outro ato, como por exemplo, a expedição de certidão.

18ª Nota – A procuração que abarcar mais de uma finalidade prevista constitui um único ato (um único selo) e enseja a cobrança pelo maior valor da Tabela de Emolumentos dentre as finalidades nelas inseridas. Limita-se à quantidade de até três (3) finalidades. A partir da inserção da quarta (4ª) finalidade aplicar-se-á a cobrança do item 204 “e”.

19ª Nota – Considera-se procuração com fins exclusivamente previdenciários aquela de mera representação junto ao Instituto de Previdência e de recebimento de valores a este título.

20ª Nota – Considera-se procuração com valor econômico aquela referente à transmissão, à divisão, à aquisição ou à oneração, a qualquer título, de bens, direitos ou valores ou a constituição de direitos reais sobre os mesmos. A inserção da expressão “receber e dar quitação” em procuração para o foro em geral (ad judicia) não caracteriza procuração com valor econômico.

21ª Nota – O ato de apostilamento de documentos nos termos da Convenção de Apostila de Haia, recepcionada pelo Decreto Legislativo n. 148, de julho de 2015, será cobrado com base no valor dos emolumentos, custas e selos, correspondente ao Código 204, “c” da

Tabela II, com fundamento no disposto no art. 18 da Resolução 228/2016-CNJ. (Inserida pelo Provimento 001/2017-CG, publicado em 27/01/2017).

22ª Nota – Os emolumentos devidos pela confecção da ata notarial para fins de usucapião são aqueles previstos no Código 205, letra “b”, da Tabela II, dos Ofícios de Tabelionato de Notas, da Lei n. 2.936, de 26 de dezembro de 2012, ressalvando aqueles decorrentes de Reurb de Interesse Social (Reurb-S), os quais devem observar as disposições da Lei Federal 13.465, de 11 de julho de 2017. (Inserida pelo Provimento n. 021/2017-CG, publicado em 14/12/2017).

23ª Nota. Nos casos de cobrança do ato de sinal público o valor será o fixado no Código 201, “a”, da Tabela II”. (Inserida pelo Provimento 004/2018-CG, publicado em 23/03/2018).

Tabela III

DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

DO OFICIAL

CUSTAS EXTRAJUDICIAIS

SELO

TOTAL

FUJU 20%

FUNDIMPER

7.5%

FUNDEP 4%

301

Prenotação, Exame e Cálculo

  

R$ 41,05

R$ 8,21

R$ 3,08

R$ 1,64

R$ 1,08

R$ 55,06

302

Registros

a) com valor declarado

de

R$ 0,01

até

R$ 20.467,00

R$ 124,38

R$ 24,88

R$ 9,33

R$ 4,98

R$ 1,08

R$ 164,65

de

R$ 20.467,01

até

R$ 27.156,00

R$ 232,33

R$ 46,47

R$ 17,42

R$ 9,29

R$ 1,08

R$ 306,59

de

R$ 27.156,01

até

R$ 33.843,00

R$ 293,69

R$ 58,74

R$ 22,03

R$ 11,75

R$ 1,08

R$ 387,29

de

R$ 33.843,01

até

R$ 40.532,00

R$ 351,72

R$ 70,34

R$ 26,38

R$ 14,07

R$ 1,08

R$ 463,59

de

R$ 40.532,01

até

R$ 47.220,00

R$ 409,77

R$ 81,95

R$ 30,73

R$ 16,39

R$ 1,08

R$ 539,92

de

R$ 47.220,01

até

R$ 53.910,00

R$ 467,81

R$ 93,56

R$ 35,09

R$ 18,71

R$ 1,08

R$ 616,25

de

R$ 53.910,01

até

R$ 67.286,00

R$ 583,89

R$ 116,78

R$ 43,79

R$ 23,36

R$ 1,08

R$ 768,90

de

R$ 67.286,01

até

R$ 80.664,00

R$ 684,56

R$ 136,91

R$ 51,34

R$ 27,38

R$ 1,08

R$ 901,27

de

R$ 80.664,01

até

R$ 94.041,00

R$ 780,15

R$ 156,03

R$ 58,51

R$ 31,21

R$ 1,08

R$ 1.026,98

de

R$ 94.041,01

até

R$ 107.419,00

R$ 870,65

R$ 174,13

R$ 65,30

R$ 34,83

R$ 1,08

R$ 1.145,99

de

R$ 107.419,01

até

R$ 120.795,00

R$ 956,07

R$ 191,21

R$ 71,71

R$ 38,24

R$ 1,08

R$ 1.258,31

de

R$ 120.795,01

até

R$ 147.549,00

R$ 1.139,78

R$ 227,96

R$ 85,48

R$ 45,59

R$ 1,08

R$ 1.499,89

de

R$ 147.549,01

até

R$ 174.304,00

R$ 1.313,34

R$ 262,67

R$ 98,50

R$ 52,53

R$ 1,08

R$ 1.728,12

de

R$ 174.304,01

até

R$ 201.059,00

R$ 1.476,78

R$ 295,36

R$ 110,76

R$ 59,07

R$ 1,08

R$ 1.943,05

de

R$ 201.059,01

até

R$ 227.811,00

R$ 1.630,13

R$ 326,03

R$ 122,26

R$ 65,21

R$ 1,08

R$ 2.144,71

de

R$ 227.811,01

até

R$ 254.566,00

R$ 1.773,41

R$ 354,68

R$ 133,01

R$ 70,94

R$ 1,08

R$ 2.333,12

de

R$ 254.566,01

até

R$ 321.452,00

R$ 2.178,59

R$ 435,72

R$ 163,39

R$ 87,14

R$ 1,08

R$ 2.865,92

de

R$ 321.452,01

até

R$ 388.338,00

R$ 2.558,56

R$ 511,71

R$ 191,89

R$ 102,34

R$ 1,08

R$ 3.365,58

de

R$ 388.338,01

até

R$ 455.222,00

R$ 2.913,40

R$ 582,68

R$ 218,50

R$ 116,54

R$ 1,08

R$ 3.832,20

de

R$ 455.222,01

até

R$ 522.108,00

R$ 3.243,12

R$ 648,62

R$ 243,23

R$ 129,72

R$ 1,08

R$ 4.265,77

Tabela III

DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÂO

DO OFICIAL

CUSTAS EXTRAJUDICIAIS

SELO

TOTAL

FUJU 20%

FUNDIMPER

7.5%

FUNDEP 4%

de

R$ 522.108,01

até

R$ 588.993,00

R$ 3.473,97

R$ 694,79

R$ 260,55

R$ 138,96

R$ 1,08

R$ 4.569,35

de

R$ 588.993,01

até

R$ 722.765,00

R$ 4.038,50

R$ 807,70

R$ 302,89

R$ 161,54

R$ 1,08

R$ 5.311,71

de

R$ 722.765,01

até

R$ 856.535,00

R$ 4.518,46

R$ 903,69

R$ 338,88

R$ 180,74

R$ 1,08

R$ 5.942,85

de

R$ 856.535,01

até

R$ 990.307,00

R$ 4.915,45

R$ 983,09

R$ 368,66

R$ 196,62

R$ 1,08

R$ 6.464,90

de

R$ 990.307,01

até

R$ 1.124.078,00

R$ 5.229,78

R$ 1.045,96

R$ 392,23

R$ 209,19

R$ 1,08

R$ 6.878,24

de

R$ 1.124.078,01

até

R$ 1.257.848,00

R$ 5.463,85

R$ 1.092,77

R$ 409,79

R$ 218,55

R$ 1,08

R$ 7.186,04

de

R$ 1.257.848,01

até

R$ 1.391.620,00

R$ 5.615,81

R$ 1.123,16

R$ 421,19

R$ 224,63

R$ 1,08

R$ 7.385,87

de

R$ 1.391.620,01

até

R$ 1.525.390,00

R$ 5.685,86

R$ 1.137,17

R$ 426,44

R$ 227,43

R$ 1,08

R$ 7.477,98

de

R$ 1.525.390,01

até

R$ 1.659.163,00

R$ 5.814,94

R$ 1.162,99

R$ 436,12

R$ 232,60

R$ 1,08

R$ 7.647,73

de

R$ 1.659.163,01

até

R$ 1.792.932,00

R$ 5.997,95

R$ 1.199,59

R$ 449,85

R$ 239,92

R$ 1,08

R$ 7.888,39

de

R$ 1.792.932,01

até

R$ 1.926.703,00

R$ 6.225,46

R$ 1.245,09

R$ 466,91

R$ 249,02

R$ 1,08

R$ 8.187,56

Acima de

R$ 1.926.703,01

R$ 6.452,96

R$ 1.290,59

R$ 483,97

R$ 258,12

R$ 1,08

R$ 8.486,72

b) de escritura pública de aquisição imobiliária com recursos do FGTS ou integrantes de programas habitacionais de Interesse Social, independentemente do número de atos a serem praticados e do valor do negócio jurídico

R$ 78,36

R$ 15,67

R$ 5,88

R$ 3,13

R$ 1,08

R$ 104,12

c) de loteamento ou desmembramento urbano ou rural, excluídas as despesas de publicação pela imprensa: por lote ou gleba

R$ 37,31

R$ 7,46

R$ 2,80

R$ 1,49

R$ 1,08

R$ 50,14

d) de abertura de matrícula como ato autônomo

R$ 124,40

R$ 24,88

R$ 9,33

R$ 4,98

R$ 1,08

R$ 164,67

e) de incorporação imobiliária ou de especificação de condomínio: valor do terreno + custo global da construção, conforme art. 32 da lei 4.591/64.

Cobrança conforme o código 302.a

f) de Instituição de Condomínio

Cobrança conforme o código 302.a

f.1) Abertura de matrícula por unidade imobiliária

R$ 82,11

R$ 16,42

R$ 6,16

R$ 3,28

R$ 1,08

R$ 109,05

g) de convenção de condomínio (livro 3)

R$ 27,37

R$ 5,47

R$ 2,05

R$ 1,09

R$ 1,08

R$ 37,06

h) de Empreendimentos habitacionais de interesse social

R$ 61,58

R$ 12,32

R$ 4,62

R$ 2,46

R$ 1,08

R$ 82,06

i) de Pacto antenupcial

R$ 124,40

R$ 24,88

R$ 9,33

R$ 4,98

R$ 1,08

R$ 164,67

j) de Cédula de Crédito Rural, de Produto Rural e Nota de Crédito Rural - Livro 3 (Dec. Lei n.

167/67)

R$ 124,40

R$ 24,88

R$ 9,33

R$ 4,98

R$ 1,08

R$ 164,67

k) de Hipoteca Cedular Rural - por imóvel (Dec. Lei 167/67)

R$ 0,00

Isento

Isento

Isento

Isento

R$ 0,00

l) de Penhora, arresto, sequestro

20% do valor apurado no código 302.a

20%

7.5%

4%

R$ 1,08

303

Averbações

a) sem valor declarado

R$ 37,31

R$ 7,46

R$ 2,80

R$ 1,49

R$ 1,08

R$ 50,14

b) com valor declarado

de

R$ 0,01

até

R$ 20.467,00

R$ 37,31

R$ 7,46

R$ 2,80

R$ 1,49

R$ 1,08

R$ 50,14

de

R$ 20.467,01

até

R$ 27.156,00

R$ 69,70

R$ 13,94

R$ 5,23

R$ 2,79

R$ 1,08

R$ 92,74

de

R$ 27.156,01

até

R$ 33.843,00

R$ 88,10

R$ 17,62

R$ 6,61

R$ 3,52

R$ 1,08

R$ 116,93

de

R$ 33.843,01

até

R$ 40.532,00

R$ 105,52

R$ 21,10

R$ 7,91

R$ 4,22

R$ 1,08

R$ 139,83

de

R$ 40.532,01

até

R$ 47.220,00

R$ 122,94

R$ 24,59

R$ 9,22

R$ 4,92

R$ 1,08

R$ 162,75

de

R$ 47.220,01

até

R$ 53.910,00

R$ 140,34

R$ 28,07

R$ 10,53

R$ 5,61

R$ 1,08

R$ 185,63

de

R$ 53.910,01

até

R$ 67.286,00

R$ 175,17

R$ 35,03

R$ 13,14

R$ 7,01

R$ 1,08

R$ 231,43

de

R$ 67.286,01

até

R$ 80.664,00

R$ 205,37

R$ 41,07

R$ 15,40

R$ 8,21

R$ 1,08

R$ 271,13

de

R$ 80.664,01

até

R$ 94.041,00

R$ 234,05

R$ 46,81

R$ 17,55

R$ 9,36

R$ 1,08

R$ 308,85

de

R$ 94.041,01

até

R$ 107.419,00

R$ 261,19

R$ 52,24

R$ 19,59

R$ 10,45

R$ 1,08

R$ 344,55

de

R$ 107.419,01

até

R$ 120.795,00

R$ 286,82

R$ 57,36

R$ 21,51

R$ 11,47

R$ 1,08

R$ 378,24

de

R$ 120.795,01

até

R$ 147.549,00

R$ 341,93

R$ 68,39

R$ 25,64

R$ 13,68

R$ 1,08

R$ 450,72

de

R$ 147.549,01

até

R$ 174.304,00

R$ 393,98

R$ 78,80

R$ 29,55

R$ 15,76

R$ 1,08

R$ 519,17

de

R$ 174.304,01

até

R$ 201.059,00

R$ 443,03

R$ 88,61

R$ 33,23

R$ 17,72

R$ 1,08

R$ 583,67

de

R$ 201.059,01

até

R$ 227.811,00

R$ 489,04

R$ 97,81

R$ 36,68

R$ 19,56

R$ 1,08

R$ 644,17

de

R$ 227.811,01

até

R$ 254.566,00

R$ 532,03

R$ 106,41

R$ 39,90

R$ 21,28

R$ 1,08

R$ 700,70

de

R$ 254.566,01

até

R$ 321.452,00

R$ 653,58

R$ 130,72

R$ 49,02

R$ 26,14

R$ 1,08

R$ 860,54

de

R$ 321.452,01

até

R$ 388.338,00

R$ 767,57

R$ 153,51

R$ 57,57

R$ 30,70

R$ 1,08

R$ 1.010,43

de

R$ 388.338,01

até

R$ 455.222,00

R$ 874,02

R$ 174,80

R$ 65,55

R$ 34,96

R$ 1,08

R$ 1.150,41

de

R$ 455.222,01

até

R$ 522.108,00

R$ 972,94

R$ 194,59

R$ 72,97

R$ 38,92

R$ 1,08

R$ 1.280,50

de

R$ 522.108,01

até

R$ 588.993,00

R$ 1.042,21

R$ 208,44

R$ 78,17

R$ 41,69

R$ 1,08

R$ 1.371,59

de

R$ 588.993,01

até

R$ 722.765,00

R$ 1.211,54

R$ 242,31

R$ 90,87

R$ 48,46

R$ 1,08

R$ 1.594,26

Tabela III

DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE IMÓVEIS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÂO

DO OFICIAL

CUSTAS EXTRAJUDICIAIS

SELO

TOTAL

FUJU 20%

FUNDIMPER

7.5%

FUNDEP 4%

de

R$ 722.765,01

até

R$ 856.535,00

R$ 1.355,54

R$ 271,11

R$ 101,67

R$ 54,22

R$ 1,08

R$ 1.783,62

de

R$ 856.535,01

até

R$ 990.307,00

R$ 1.474,63

R$ 294,93

R$ 110,60

R$ 58,99

R$ 1,08

R$ 1.940,23

de

R$ 990.307,01

até

R$ 1.124.078,00

R$ 1.568,93

R$ 313,79

R$ 117,67

R$ 62,76

R$ 1,08

R$ 2.064,23

de

R$ 1.124.078,01

até

R$ 1.257.848,00

R$ 1.639,15

R$ 327,83

R$ 122,94

R$ 65,57

R$ 1,08

R$ 2.156,57

de

R$ 1.257.848,01

até

R$ 1.391.620,00

R$ 1.684,73

R$ 336,95

R$ 126,35

R$ 67,39

R$ 1,08

R$ 2.216,50

de

R$ 1.391.620,01

até

R$ 1.525.390,00

R$ 1.705,77

R$ 341,15

R$ 127,93

R$ 68,23

R$ 1,08

R$ 2.244,16

de

R$ 1.525.390,01

até

R$ 1.659.163,00

R$ 1.744,48

R$ 348,90

R$ 130,84

R$ 69,78

R$ 1,08

R$ 2.295,08

de

R$ 1.659.163,01

até

R$ 1.792.932,00

R$ 1.799,39

R$ 359,88

R$ 134,95

R$ 71,98

R$ 1,08

R$ 2.367,28

de

R$ 1.792.932,01

até

R$ 1.926.703,00

R$ 1.867,64

R$ 373,53

R$ 140,07

R$ 74,71

R$ 1,08

R$ 2.457,03

Acima de

R$ 1.926.703,01

R$ 1.935,90

R$ 387,18

R$ 145,19

R$ 77,44

R$ 1,08

R$ 2.546,79

304

Certidões, incluídas as buscas

a.1) em geral, negativa de registro e em breve relatório - Até 5 (cinco) folhas datilografadas ou digitada, frente e verso

R$ 15,48

R$ 3,10

R$ 1,16

R$ 0,62

R$ 1,08

R$ 21,44

a.2) em geral, negativa de registro e em breve

relatório - Por grupo de 5 (cinco) folhas ou fração que exceder

R$ 12,47

R$ 2,49

R$ 0,94

R$ 0,50

R$ 16,40

b) de cunho social

R$ 10,16

R$ 2,03

R$ 0,76

R$ 0,41

R$ 1,08

R$ 14,44

c.1) de Cadeia Dominial Vintenária - Uma só folha

R$ 20,29

R$ 4,06

R$ 1,52

R$ 0,81

R$ 1,08

R$ 27,76

c.2) de Cadeia Dominial Vintenária - Folha excedente

R$ 4,11

R$ 0,82

R$ 0,31

R$ 0,16

R$ 5,40

d) de Inteiro Teor com Negativa de Ônus

R$ 20,29

R$ 4,06

R$ 1,52

R$ 0,81

R$ 1,08

R$ 27,76

305

Desarquivamento de documentos e processos

a) Até 5 (cinco) anos

R$ 6,86

R$ 1,37

R$ 0,51

R$ 0,27

R$ 1,08

R$ 10,09

b) Com mais de 5 (cinco) anos

R$ 13,68

R$ 2,74

R$ 1,03

R$ 0,55

R$ 1,08

R$ 19,08

306

Diligência

a) Urbana (até 25km da Sede da Serventia)

R$ 29,93

R$ 5,99

R$ 2,24

R$ 1,20

R$ 1,08

R$ 40,44

b) Rural (acima de 25km da Sede da Serventia)

R$ 74,83

R$ 14,97

R$ 5,61

R$ 2,99

R$ 1,08

R$ 99,48

307

Sistema de Registro Eletrônico

a) Serviço de Administração do Sistema Eletrônico de Certidões

-

-

-

-

-

R$ 4,82

b) Visualização Eletrônica de documentos na forma de imagens de fichas, matrículas ou outro documento arquivado

R$ 5,58

R$ 1,12

R$ 0,42

R$ 0,22

R$ 1,08

R$ 8,42

NOTAS EXPLICATIVAS:

Prenotação, exame e cálculo

1ª Nota – Na prenotação de título e apresentação para exame e cálculo, se o título prenotado for reapresentado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o valor dos emolumentos e das custas da prenotação serão descontados do valor cobrado pela prática do ato. Os emolumentos devidos pelo exame e cálculo serão pagos no ato do requerimento.

2ª Nota – Feito o registro no prazo de 30 (trintas) dias, mencionado na 1ª Nota, será deduzido o valor pago de emolumentos e custas a título de prenotação, devendo constar tal informação na certificação da prática do ato.

Usufruto

3ª Nota – Na hipótese de registro de usufruto, será considerada para fins de base de cálculo a terça parte do valor do imóvel, para efeito de enquadramento nesta tabela.

Frações ideais em Condomínio

4ª Nota – Tratando–se de um único imóvel, assim considerado aquele que configure uma unidade residencial ou comercial indivisível, a ser registrado no nome de várias pessoas, em regime de condomínio, deverá ser feito um único registro em nome de todos, tendo por parâmetro para enquadramento nesta tabela o valor total do imóvel fixado na avaliação tributária estadual, municipal ou pelo órgão federal competente, ou o maior valor declarado.

Contrato de Locação

5ª Nota – A base de cálculo no registro de contratos de locação será o valor da soma dos 12 (doze) primeiros alugueres ou do total de meses, quando o prazo de locação for inferior a 12 (doze) meses.

Contratos do Sistema Financeiro de Habitação

6ª Nota – Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais (registros e/ou averbações), financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão enquadrados em uma única faixa de valores, cobrado de acordo com o previsto nos Códigos 302, “a” e 303, “b”, da Tabela III, extraído do valor total o percentual dos recursos próprios e o percentual financiado, aplicando-se neste a redução de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 290 da Lei Federal n. 6.015/73.

7ª Nota – A averbação de quitação, relacionadas com a primeira aquisição no Sistema Financeiro de Habitação será cobrada com a redução de 50% do valor constante no Código 303, “a”, da Tabela III, nos termos do art. 290 da Lei Federal n. 6.015/73.

8ª Nota – Aplica-se ao registro das escrituras públicas de aquisição imobiliária com recursos integrais decorrentes do FGTS ou vinculados aos Programas habitacionais de interesse social, o valor previsto no Código 302, “b”, da Tabela III, e os demais atos serão praticados de ofício.

9ª Nota – Na hipótese de aquisição imobiliária com parte de recursos próprios e do FGTS, a base de cálculo levará em consideração a proporção da origem desses recursos, aplicando-se o previsto no Código 302, “a” para os recursos próprios e o previsto no Código 302, “b”, da Tabela III, para os oriundos do FGTS.

Loteamentos ou desmembramentos (urbano ou rural)

10ª Nota – Para o registro integral do loteamento ou desmembramento (urbano ou rural), aplica-se o valor previsto no Código 302, “c”, da Tabela III, considerando a quantidade de lotes ou glebas, vedada a cobrança do registro do loteamento.

Incorporação e instituição de condomínio

11ª Nota – Para o registro de incorporação ou especificação de condomínio, a cobrança será feita em duas etapas, independentemente do momento de ingresso:

  • Um registro com valor declarado tendo como base de cálculo (valor do terreno + custo global da construção), para o ato de incorporação, e;
  • Um registro com valor declarado, tendo como base de cálculo (valor do terreno + custo global da construção), para o ato de instituição de condomínio, em ambos os casos aplica-se o previsto no Código 302, “a”, da Tabela III.

Abertura de Matrícula

12ª Nota – A Abertura de Matrícula somente poderá ser cobrada nos casos previstos no Código 302, “d”, da Tabela III, (fusão/unificação ou transferência de circunscrição), a requerimento do interessado e quando não houver ato de registro subsequente a ser praticado. Nos demais casos as matrículas deverão ser abertas de ofício.

Cédulas

13ª Nota – Os emolumentos e custas devidos pelos registros das cédulas de Crédito Comercial e Industrial e de Crédito à Importação e Exportação serão cobrados tanto pelo registro no Livro 3 – Registro Auxiliar, como no Livro 2 – Registro Geral, aplicando-se como base de cálculo o crédito deferido na forma do Código 302 “a” da Tabela III, conforme Artigo 34 do Decreto-Lei 413/69.

14ª Nota – Os emolumentos devidos pelos registros das cédulas de crédito bancário (garantias de hipoteca, penhor ou alienação fiduciária) serão cobrados utilizando-se como base de cálculo o valor do crédito constante do documento, aplicando-se o previsto no Código 302, “a”, da Tabela III, dividido entre os bens ofertados em garantia independentemente do seu número, fazendo constar no registro a base de cálculo.

Averbações

15ª Nota – As averbações procedidas de ofício, tais como as de encerramento de matrícula em virtude de transferência de circunscrição e/ ou georreferenciamento, bem como as de logradouros públicos e as concernentes ao transporte de ônus da matrícula não estão sujeitas a pagamento de emolumentos e custas.

16ª Nota – A averbação de convenção de condomínio (livro 2) é ato de ofício, não suscetível de cobrança de emolumentos, custas e selo.

17ª Nota – Considera-se averbação com valor declarado:

  • aquela referente à fusão, cisão ou incorporação de sociedades, inclusive georreferenciamento, dada a sua complexidade, tomando-se como base de cálculo o valor venal do imóvel, definido pelo INCRA, nos termos do art. 8º, II, da Lei Estadual n.

2.936/2012.

  • aquela que implica alteração de contrato, da dívida ou da coisa, tomando-se como base de cálculo o valor da alteração, com exceção àquelas que versarem sobre substituição/ inclusão/ exclusão de garantias, com valor igual ou inferior o anteriormente apresentado, ou ainda, aquelas que não impactarem em majoração de valores.
  • aquela referente à construção ou ampliação, observando-se o valor por metro quadrado de edificações em imóveis residenciais considerando-se o valor do CUB (Custo Unitário Básico) mensal “Padrão Normal R-8”, e para edificações em imóveis comerciais, aplicando-se o valor do CUB mensal “Padrão Normal CSL-8”, divulgados pelo SINDUSCON, no endereço eletrônico: sindusconro.com.br.
  • averbação da consolidação da propriedade fiduciária, observando o disposto no artigo 8º da Lei Estadual n. 2.936/212.

18ª Nota – Considera-se averbação sem valor declarado, entre outras, as referentes à quitação de dívida, termo de responsabilidade de reserva florestal, retificação de área ou medida, alteração de destinação ou situação do imóvel, indisponibilidade, demolição, unificação/ fusão de imóveis, desmembramento, abertura de vias e logradouros públicos, casamento, divórcio, morte, alteração de nome por casamento ou divórcio, acautelatória ou premonitória de dívidas.

19ª Nota – Para fins de cobrança de emolumentos, custas e selo devidos no registro de inventário e partilha, considerar-se-á como base de cálculo o valor da meação ou fração ideal inventariada/partilhada, excluindo-se a meação do cônjuge sobrevivente.

20ª Nota – Nos divórcios e separações judiciais ou extrajudiciais, bem como no caso de anulação de casamento, em que os bens permanecerem em condomínio (50% para cada cônjuge), será cobrado um ato de averbação sem valor declarado, conforme previsto no Código 303, “a”, da Tabela III.

21ª Nota – Nas separações e divórcios a base de cálculo para cobrança de emolumentos levará em consideração o percentual do imóvel transferido.

Certidões

22ª Nota – Certidão de cunho social é aquela cuja unidade habitacional seja integrante de programa habitacional de interesse social, localizado em Zona Especial de Interesse Social – ZEIS, ou outros programas sociais instituídos por lei.

23ª Nota – As certidões de inteiro teor positivas ou negativas de ônus deverão ser cobradas, conforme o previsto no Código 304, “d”, da Tabela III.

Desarquivamento

24ª Nota – O desarquivamento corresponde ao serviço de busca (procura, investigação, pesquisa), tendo por base, para a contagem do prazo, a data da prática do ato, e será cobrado somente nos casos em que não seja praticado qualquer outro ato, como por exemplo, a expedição de certidão.

25ª Nota – O ato de apostilamento de documentos nos termos da Convenção de Apostila de Haia, recepcionada pelo Decreto Legislativo n. 148, de julho de 2015, será cobrado com base no valor dos emolumentos, custas e selos, correspondente ao Código 204, “c” da Tabela II, com fundamento no disposto no art. 18 da Resolução 228/2016-CNJ. (Inserida pelo Provimento 001/2017-CG, publicado em 27/01/2017).

26ª Nota – Os emolumentos devidos pela emissão de Certidão Digital serão aqueles constantes do Código 304, “d”, da Tabela III”. (Inserida pelo Provimento n. 022/2017-CG, publicado em 15/12/2017).

27ª Nota – Os emolumentos devidos pela pesquisa de bens e visualização de matrícula, utilizando o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, serão cobrados como ato único, com base no previsto no Código 307, “b”, da Tabela III. (Inserida pelo Provimento n. 022/2017CG, publicado em 15/12/2017).

28ª Nota – Pelo acesso à Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados será devido apenas uma única taxa de administração, cobrada com base no valor previsto no item 307, “a” – Tabela III – Dos Ofícios de Registro de Imóveis do Regimento de Custas vigente, independentemente do número de unidades de registro de imóveis atingidas pela busca. (Inserida pelo Provimento n. 022/2017-CG, publicado em 15/12/2017).

29ª Nota – Para emissão de certidões no balcão o registrador deverá observar o previsto na Tabela de Emolumentos, cujos valores já incluem o serviço de buscas e pesquisa de bens. (Inserida pelo Provimento n. 022/2017-CG, publicado em 15/12/2017).

Tabela IV

DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÂO

DO OFICIAL

CUSTAS EXTRAJUDICIAIS

SELO

TOTAL

FUJU 20%

FUNDIMPER

7.5%

FUNDEP 4%

401

Pelo acolhimento do aceite ou devolução, recebimento do pagamento (quitação), retirada (desistência) ou sustação judicial definitiva do protesto de título, documento de dívida ou indicação

de

R$ 0,01

até

R$ 66,00

R$ 5,07

R$ 1,01

R$ 0,38

R$ 0,20

R$ 1,08

R$ 7,74

de

R$ 66,01

até

R$ 134,00

R$ 7,62

R$ 1,52

R$ 0,57

R$ 0,30

R$ 1,08

R$ 11,09

de

R$ 134,01

até

R$ 200,00

R$ 10,17

R$ 2,03

R$ 0,76

R$ 0,41

R$ 1,08

R$ 14,45

de

R$ 200,01

até

R$ 267,00

R$ 14,20

R$ 2,84

R$ 1,06

R$ 0,57

R$ 1,08

R$ 19,75

de

R$ 267,01

até

R$ 334,00

R$ 17,28

R$ 3,46

R$ 1,30

R$ 0,69

R$ 1,08

R$ 23,81

de

R$ 334,01

até

R$ 401,00

R$ 20,33

R$ 4,07

R$ 1,52

R$ 0,81

R$ 1,08

R$ 27,81

de

R$ 401,01

até

R$ 469,00

R$ 23,36

R$ 4,67

R$ 1,75

R$ 0,93

R$ 1,08

R$ 31,79

de

R$ 469,01

até

R$ 535,00

R$ 27,39

R$ 5,48

R$ 2,05

R$ 1,10

R$ 1,08

R$ 37,10

de

R$ 535,01

até

R$ 601,00

R$ 29,44

R$ 5,89

R$ 2,21

R$ 1,18

R$ 1,08

R$ 39,80

de

R$ 601,01

até

R$ 669,00

R$ 32,54

R$ 6,51

R$ 2,44

R$ 1,30

R$ 1,08

R$ 43,87

de

R$ 669,01

até

R$ 803,00

R$ 35,53

R$ 7,11

R$ 2,66

R$ 1,42

R$ 1,08

R$ 47,80

de

R$ 803,01

até

R$ 936,00

R$ 38,63

R$ 7,73

R$ 2,90

R$ 1,55

R$ 1,08

R$ 51,89

de

R$ 936,01

até

R$ 1.071,00

R$ 41,62

R$ 8,32

R$ 3,12

R$ 1,66

R$ 1,08

R$ 55,80

de

R$ 1.071,01

até

R$ 1.203,00

R$ 44,71

R$ 8,94

R$ 3,35

R$ 1,79

R$ 1,08

R$ 59,87

de

R$ 1.203,01

até

R$ 1.338,00

R$ 47,73

R$ 9,55

R$ 3,58

R$ 1,91

R$ 1,08

R$ 63,85

de

R$ 1.338,01

até

R$ 1.606,00

R$ 50,84

R$ 10,17

R$ 3,81

R$ 2,03

R$ 1,08

R$ 67,93

de

R$ 1.606,01

até

R$ 1.872,00

R$ 53,82

R$ 10,76

R$ 4,04

R$ 2,15

R$ 1,08

R$ 71,85

de

R$ 1.872,01

até

R$ 2.141,00

R$ 56,90

R$ 11,38

R$ 4,27

R$ 2,28

R$ 1,08

R$ 75,91

de

R$ 2.141,01

até

R$ 2.408,00

R$ 59,96

R$ 11,99

R$ 4,50

R$ 2,40

R$ 1,08

R$ 79,93

de

R$ 2.408,01

até

R$ 2.675,00

R$ 62,99

R$ 12,60

R$ 4,72

R$ 2,52

R$ 1,08

R$ 83,91

de

R$ 2.675,01

até

R$ 3.344,00

R$ 65,99

R$ 13,20

R$ 4,95

R$ 2,64

R$ 1,08

R$ 87,86

de

R$ 3.344,01

até

R$ 4.014,00

R$ 69,06

R$ 13,81

R$ 5,18

R$ 2,76

R$ 1,08

R$ 91,89

de

R$ 4.014,01

até

R$ 4.682,00

R$ 72,14

R$ 14,43

R$ 5,41

R$ 2,89

R$ 1,08

R$ 95,95

de

R$ 4.682,01

até

R$ 5.351,00

R$ 75,21

R$ 15,04

R$ 5,64

R$ 3,01

R$ 1,08

R$ 99,98

de

R$ 5.351,01

até

R$ 6.020,00

R$ 78,23

R$ 15,65

R$ 5,87

R$ 3,13

R$ 1,08

R$ 103,96

Tabela IV

DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÂO

DO OFICIAL

CUSTAS EXTRAJUDICIAIS

SELO

TOTAL

FUJU 20%

FUNDIMPER

7.5%

FUNDEP 4%

de

R$ 6.020,01

até

R$ 6.689,00

R$ 81,24

R$ 16,25

R$ 6,09

R$ 3,25

R$ 1,08

R$ 107,91

de

R$ 6.689,01

até

R$ 8.026,00

R$ 84,32

R$ 16,86

R$ 6,32

R$ 3,37

R$ 1,08

R$ 111,95

de

R$ 8.026,01

até

R$ 9.363,00

R$ 87,33

R$ 17,47

R$ 6,55

R$ 3,49

R$ 1,08

R$ 115,92

de

R$ 9.363,01

até

R$ 10.702,00

R$ 90,41

R$ 18,08

R$ 6,78

R$ 3,62

R$ 1,08

R$ 119,97

de

R$ 10.702,01

até

R$ 12.040,00

R$ 93,43

R$ 18,69

R$ 7,01

R$ 3,74

R$ 1,08

R$ 123,95

de

R$ 12.040,01

até

R$ 13.377,00

R$ 96,51

R$ 19,30

R$ 7,24

R$ 3,86

R$ 1,08

R$ 127,99

de

R$ 13.377,01

até

R$ 16.721,00

R$ 99,56

R$ 19,91

R$ 7,47

R$ 3,98

R$ 1,08

R$ 132,00

de

R$ 16.721,01

até

R$ 20.067,00

R$ 102,59

R$ 20,52

R$ 7,69

R$ 4,10

R$ 1,08

R$ 135,98

de

R$ 20.067,01

até

R$ 23.410,00

R$ 105,66

R$ 21,13

R$ 7,92

R$ 4,23

R$ 1,08

R$ 140,02

de

R$ 23.410,01

até

R$ 26.755,00

R$ 108,68

R$ 21,74

R$ 8,15

R$ 4,35

R$ 1,08

R$ 144,00

de

R$ 26.755,01

até

R$ 33.444,00

R$ 111,77

R$ 22,35

R$ 8,38

R$ 4,47

R$ 1,08

R$ 148,05

de

R$ 33.444,01

até

R$ 40.131,00

R$ 114,78

R$ 22,96

R$ 8,61

R$ 4,59

R$ 1,08

R$ 152,02

de

R$ 40.131,01

até

R$ 46.821,00

R$ 118,85

R$ 23,77

R$ 8,91

R$ 4,75

R$ 1,08

R$ 157,36

de

R$ 46.821,01

até

R$ 53.508,00

R$ 121,93

R$ 24,39

R$ 9,14

R$ 4,88

R$ 1,08

R$ 161,42

de

R$ 53.508,01

até

R$ 60.197,00

R$ 125,00

R$ 25,00

R$ 9,38

R$ 5,00

R$ 1,08

R$ 165,46

de

R$ 60.197,01

até

R$ 66.885,00

R$ 128,01

R$ 25,60

R$ 9,60

R$ 5,12

R$ 1,08

R$ 169,41

Acima de

R$ 66.885,01

R$ 131,04

R$ 26,21

R$ 9,83

R$ 5,24

R$ 1,08

R$ 173,40

402

Pelo protesto de títulos ou documentos de dívida

de

R$ 0,01

até

R$ 66,00

R$ 8,37

R$ 1,67

R$ 0,63

R$ 0,33

R$ 1,08

R$ 12,08

de

R$ 66,01

até

R$ 134,00

R$ 13,35

R$ 2,67

R$ 1,00

R$ 0,53

R$ 1,08

R$ 18,63

de

R$ 134,01

até

R$ 200,00

R$ 18,38

R$ 3,68

R$ 1,38

R$ 0,74

R$ 1,08

R$ 25,26

de

R$ 200,01

até

R$ 267,00

R$ 23,36

R$ 4,67

R$ 1,75

R$ 0,93

R$ 1,08

R$ 31,79

de

R$ 267,01

até

R$ 334,00

R$ 28,38

R$ 5,68

R$ 2,13

R$ 1,14

R$ 1,08

R$ 38,41

de

R$ 334,01

até

R$ 401,00

R$ 33,38

R$ 6,68

R$ 2,50

R$ 1,34

R$ 1,08

R$ 44,98

de

R$ 401,01

até

R$ 469,00

R$ 38,41

R$ 7,68

R$ 2,88

R$ 1,54

R$ 1,08

R$ 51,59

de

R$ 469,01

até

R$ 535,00

R$ 43,38

R$ 8,68

R$ 3,25

R$ 1,74

R$ 1,08

R$ 58,13

de

R$ 535,01

até

R$ 601,00

R$ 48,41

R$ 9,68

R$ 3,63

R$ 1,94

R$ 1,08

R$ 64,74

de

R$ 601,01

até

R$ 669,00

R$ 53,41

R$ 10,68

R$ 4,01

R$ 2,14

R$ 1,08

R$ 71,32

de

R$ 669,01

até

R$ 803,00

R$ 58,42

R$ 11,68

R$ 4,38

R$ 2,34

R$ 1,08

R$ 77,90

de

R$ 803,01

até

R$ 936,00

R$ 63,46

R$ 12,69

R$ 4,76

R$ 2,54

R$ 1,08

R$ 84,53

de

R$ 936,01

até

R$ 1.071,00

R$ 68,44

R$ 13,69

R$ 5,13

R$ 2,74

R$ 1,08

R$ 91,08

de

R$ 1.071,01

até

R$ 1.203,00

R$ 73,39

R$ 14,68

R$ 5,50

R$ 2,94

R$ 1,08

R$ 97,59

de

R$ 1.203,01

até

R$ 1.338,00

R$ 78,44

R$ 15,69

R$ 5,88

R$ 3,14

R$ 1,08

R$ 104,23

de

R$ 1.338,01

até

R$ 1.606,00

R$ 83,47

R$ 16,69

R$ 6,26

R$ 3,34

R$ 1,08

R$ 110,84

de

R$ 1.606,01

até

R$ 1.872,00

R$ 88,46

R$ 17,69

R$ 6,63

R$ 3,54

R$ 1,08

R$ 117,40

de

R$ 1.872,01

até

R$ 2.141,00

R$ 93,47

R$ 18,69

R$ 7,01

R$ 3,74

R$ 1,08

R$ 123,99

de

R$ 2.141,01

até

R$ 2.408,00

R$ 98,46

R$ 19,69

R$ 7,38

R$ 3,94

R$ 1,08

R$ 130,55

de

R$ 2.408,01

até

R$ 2.675,00

R$ 103,51

R$ 20,70

R$ 7,76

R$ 4,14

R$ 1,08

R$ 137,19

de

R$ 2.675,01

até

R$ 3.344,00

R$ 108,47

R$ 21,69

R$ 8,14

R$ 4,34

R$ 1,08

R$ 143,72

de

R$ 3.344,01

até

R$ 4.014,00

R$ 113,51

R$ 22,70

R$ 8,51

R$ 4,54

R$ 1,08

R$ 150,34

de

R$ 4.014,01

até

R$ 4.682,00

R$ 118,48

R$ 23,70

R$ 8,89

R$ 4,74

R$ 1,08

R$ 156,89

de

R$ 4.682,01

até

R$ 5.351,00

R$ 123,53

R$ 24,71

R$ 9,26

R$ 4,94

R$ 1,08

R$ 163,52

de

R$ 5.351,01

até

R$ 6.020,00

R$ 128,50

R$ 25,70

R$ 9,64

R$ 5,14

R$ 1,08

R$ 170,06

de

R$ 6.020,01

até

R$ 6.689,00

R$ 133,52

R$ 26,70

R$ 10,01

R$ 5,34

R$ 1,08

R$ 176,65

de

R$ 6.689,01

até

R$ 8.026,00

R$ 138,56

R$ 27,71

R$ 10,39

R$ 5,54

R$ 1,08

R$ 183,28

de

R$ 8.026,01

até

R$ 9.363,00

R$ 143,54

R$ 28,71

R$ 10,77

R$ 5,74

R$ 1,08

R$ 189,84

de

R$ 9.363,01

até

R$ 10.702,00

R$ 148,52

R$ 29,70

R$ 11,14

R$ 5,94

R$ 1,08

R$ 196,38

de

R$ 10.702,01

até

R$ 12.040,00

R$ 153,83

R$ 30,77

R$ 11,54

R$ 6,15

R$ 1,08

R$ 203,37

de

R$ 12.040,01

até

R$ 13.377,00

R$ 158,59

R$ 31,72

R$ 11,89

R$ 6,34

R$ 1,08

R$ 209,62

de

R$ 13.377,01

até

R$ 16.721,00

R$ 163,55

R$ 32,71

R$ 12,27

R$ 6,54

R$ 1,08

R$ 216,15

de

R$ 16.721,01

até

R$ 20.067,00

R$ 168,59

R$ 33,72

R$ 12,64

R$ 6,74

R$ 1,08

R$ 222,77

de

R$ 20.067,01

até

R$ 23.410,00

R$ 173,56

R$ 34,71

R$ 13,02

R$ 6,94

R$ 1,08

R$ 229,31

de

R$ 23.410,01

até

R$ 26.755,00

R$ 178,59

R$ 35,72

R$ 13,39

R$ 7,14

R$ 1,08

R$ 235,92

de

R$ 26.755,01

até

R$ 33.444,00

R$ 183,58

R$ 36,72

R$ 13,77

R$ 7,34

R$ 1,08

R$ 242,49

de

R$ 33.444,01

até

R$ 40.131,00

R$ 188,60

R$ 37,72

R$ 14,14

R$ 7,54

R$ 1,08

R$ 249,08

de

R$ 40.131,01

até

R$ 46.821,00

R$ 195,29

R$ 39,06

R$ 14,65

R$ 7,81

R$ 1,08

R$ 257,89

de

R$ 46.821,01

até

R$ 53.508,00

R$ 200,26

R$ 40,05

R$ 15,02

R$ 8,01

R$ 1,08

R$ 264,42

de

R$ 53.508,01

até

R$ 60.197,00

R$ 205,29

R$ 41,06

R$ 15,40

R$ 8,21

R$ 1,08

R$ 271,04

de

R$ 60.197,01

até

R$ 66.885,00

R$ 210,28

R$ 42,06

R$ 15,77

R$ 8,41

R$ 1,08

R$ 277,60

Acima de

R$ 66.885,01

R$ 215,30

R$ 43,06

R$ 16,15

R$ 8,61

R$ 1,08

R$ 284,20

403

Tabela IV

DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÂO

DO OFICIAL

CUSTAS EXTRAJUDICIAIS

SELO

TOTAL

FUJU 20%

FUNDIMPER

7.5%

FUNDEP 4%

Pelo cancelamento (voluntário ou judicial - suspensão judicial definitiva) do registro de protesto e respectiva averbação

de

R$ 0,01

até

R$ 66,00

R$ 11,60

R$ 2,32

R$ 0,87

R$ 0,46

R$ 1,08

R$ 16,33

de

R$ 66,01

até

R$ 134,00

R$ 15,93

R$ 3,19

R$ 1,19

R$ 0,64

R$ 1,08

R$ 22,03

de

R$ 134,01

até

R$ 200,00

R$ 20,33

R$ 4,07

R$ 1,52

R$ 0,81

R$ 1,08

R$ 27,81

de

R$ 200,01

até

R$ 267,00

R$ 24,67

R$ 4,93

R$ 1,85

R$ 0,99

R$ 1,08

R$ 33,52

de

R$ 267,01

até

R$ 334,00

R$ 29,03

R$ 5,81

R$ 2,18

R$ 1,16

R$ 1,08

R$ 39,26

de

R$ 334,01

até

R$ 401,00

R$ 33,38

R$ 6,68

R$ 2,50

R$ 1,34

R$ 1,08

R$ 44,98

de

R$ 401,01

até

R$ 469,00

R$ 37,71

R$ 7,54

R$ 2,83

R$ 1,51

R$ 1,08

R$ 50,67

de

R$ 469,01

até

R$ 535,00

R$ 42,10

R$ 8,42

R$ 3,16

R$ 1,68

R$ 1,08

R$ 56,44

de

R$ 535,01

até

R$ 601,00

R$ 46,46

R$ 9,29

R$ 3,48

R$ 1,86

R$ 1,08

R$ 62,17

de

R$ 601,01

até

R$ 669,00

R$ 50,79

R$ 10,16

R$ 3,81

R$ 2,03

R$ 1,08

R$ 67,87

de

R$ 669,01

até

R$ 803,00

R$ 55,14

R$ 11,03

R$ 4,14

R$ 2,21

R$ 1,08

R$ 73,60

de

R$ 803,01

até

R$ 936,00

R$ 59,51

R$ 11,90

R$ 4,46

R$ 2,38

R$ 1,08

R$ 79,33

de

R$ 936,01

até

R$ 1.071,00

R$ 63,86

R$ 12,77

R$ 4,79

R$ 2,55

R$ 1,08

R$ 85,05

de

R$ 1.071,01

até

R$ 1.203,00

R$ 68,24

R$ 13,65

R$ 5,12

R$ 2,73

R$ 1,08

R$ 90,82

de

R$ 1.203,01

até

R$ 1.338,00

R$ 72,56

R$ 14,51

R$ 5,44

R$ 2,90

R$ 1,08

R$ 96,49

de

R$ 1.338,01

até

R$ 1.606,00

R$ 76,90

R$ 15,38

R$ 5,77

R$ 3,08

R$ 1,08

R$ 102,21

de

R$ 1.606,01

até

R$ 1.872,00

R$ 81,24

R$ 16,25

R$ 6,09

R$ 3,25

R$ 1,08

R$ 107,91

de

R$ 1.872,01

até

R$ 2.141,00

R$ 85,63

R$ 17,13

R$ 6,42

R$ 3,43

R$ 1,08

R$ 113,69

de

R$ 2.141,01

até

R$ 2.408,00

R$ 89,99

R$ 18,00

R$ 6,75

R$ 3,60

R$ 1,08

R$ 119,42

de

R$ 2.408,01

até

R$ 2.675,00

R$ 94,33

R$ 18,87

R$ 7,07

R$ 3,77

R$ 1,08

R$ 125,12

de

R$ 2.675,01

até

R$ 3.344,00

R$ 98,67

R$ 19,73

R$ 7,40

R$ 3,95

R$ 1,08

R$ 130,83

de

R$ 3.344,01

até

R$ 4.014,00

R$ 103,06

R$ 20,61

R$ 7,73

R$ 4,12

R$ 1,08

R$ 136,60

de

R$ 4.014,01

até

R$ 4.682,00

R$ 107,41

R$ 21,48

R$ 8,06

R$ 4,30

R$ 1,08

R$ 142,33

de

R$ 4.682,01

até

R$ 5.351,00

R$ 111,77

R$ 22,35

R$ 8,38

R$ 4,47

R$ 1,08

R$ 148,05

de

R$ 5.351,01

até

R$ 6.020,00

R$ 116,09

R$ 23,22

R$ 8,71

R$ 4,64

R$ 1,08

R$ 153,74

de

R$ 6.020,01

até

R$ 6.689,00

R$ 120,44

R$ 24,09

R$ 9,03

R$ 4,82

R$ 1,08

R$ 159,46

de

R$ 6.689,01

até

R$ 8.026,00

R$ 124,77

R$ 24,95

R$ 9,36

R$ 4,99

R$ 1,08

R$ 165,15

de

R$ 8.026,01

até

R$ 9.363,00

R$ 129,16

R$ 25,83

R$ 9,69

R$ 5,17

R$ 1,08

R$ 170,93

de

R$ 9.363,01

até

R$ 10.702,00

R$ 133,52

R$ 26,70

R$ 10,01

R$ 5,34

R$ 1,08

R$ 176,65

de

R$ 10.702,01

até

R$ 12.040,00

R$ 137,87

R$ 27,57

R$ 10,34

R$ 5,51

R$ 1,08

R$ 182,37

de

R$ 12.040,01

até

R$ 13.377,00

R$ 142,21

R$ 28,44

R$ 10,67

R$ 5,69

R$ 1,08

R$ 188,09

de

R$ 13.377,01

até

R$ 16.721,00

R$ 146,61

R$ 29,32

R$ 11,00

R$ 5,86

R$ 1,08

R$ 193,87

de

R$ 16.721,01

até

R$ 20.067,00

R$ 150,94

R$ 30,19

R$ 11,32

R$ 6,04

R$ 1,08

R$ 199,57

de

R$ 20.067,01

até

R$ 23.410,00

R$ 155,29

R$ 31,06

R$ 11,65

R$ 6,21

R$ 1,08

R$ 205,29

de

R$ 23.410,01

até

R$ 26.755,00

R$ 159,64

R$ 31,93

R$ 11,97

R$ 6,39

R$ 1,08

R$ 211,01

de

R$ 26.755,01

até

R$ 33.444,00

R$ 163,99

R$ 32,80

R$ 12,30

R$ 6,56

R$ 1,08

R$ 216,73

de

R$ 33.444,01

até

R$ 40.131,00

R$ 168,33

R$ 33,67

R$ 12,62

R$ 6,73

R$ 1,08

R$ 222,43

de

R$ 40.131,01

até

R$ 46.821,00

R$ 172,71

R$ 34,54

R$ 12,95

R$ 6,91

R$ 1,08

R$ 228,19

de

R$ 46.821,01

até

R$ 53.508,00

R$ 177,07

R$ 35,41

R$ 13,28

R$ 7,08

R$ 1,08

R$ 233,92

de

R$ 53.508,01

até

R$ 60.197,00

R$ 181,40

R$ 36,28

R$ 13,60

R$ 7,26

R$ 1,08

R$ 239,62

de

R$ 60.197,01

até

R$ 66.885,00

R$ 185,76

R$ 37,15

R$ 13,93

R$ 7,43

R$ 1,08

R$ 245,35

Acima de

R$ 66.885,01

R$ 190,07

R$ 38,01

R$ 14,26

R$ 7,60

R$ 1,08

R$ 251,02

404

Certidão em forma de relação (ainda que por meio eletrônico) dos protestos registrados e cancelados, fornecida às entidades representativas da Indústria e do Comércio ou àquelas vinculadas a proteção do crédito, por registro de protesto, de cancelamento, suspensão provisória e sua revogação

R$ 6,09

R$ 1,22

R$ 0,46

R$ 0,24

R$ 1,08

R$ 9,09

405

Certidão

a) Negativa ou Positiva de até 20 títulos

R$ 12,73

R$ 2,55

R$ 0,95

R$ 0,51

R$ 1,08

R$ 17,82

b) Positiva, por cada título que exceder

R$ 0,64

R$ 0,13

R$ 0,05

R$ 0,03

R$ 0,85

406

Desarquivamento de processos findos

a) Até 5 (cinco) anos

R$ 7,22

R$ 1,44

R$ 0,54

R$ 0,29

R$ 1,08

R$ 10,57

b) Com mais de 5 (cinco) anos

R$ 14,43

R$ 2,89

R$ 1,08

R$ 0,58

R$ 1,08

R$ 20,06

407

Diligência

a) Urbana (até 25km da Sede da Serventia)

R$ 10,78

R$ 2,16

R$ 0,81

R$ 0,43

R$ 1,08

R$ 15,26

b) Rural (acima de 25km da Sede da Serventia)

R$ 37,42

R$ 7,48

R$ 2,81

R$ 1,50

R$ 1,08

R$ 50,29

NOTAS EXPLICATIVAS:

1ª Nota – Nenhum valor será devido ao Tabelião pelo exame do título ou documento de dívida, devolvido ao apresentante por motivo de irregularidade formal.

2ª Nota – Quando algum documento for solicitado para remessa por intermédio do correio, poderá ser cobrado o valor da tarifa postal e despesas correspondentes.

3ª Nota – As informações fornecidas aos órgãos de restrição ao crédito serão cobradas individualmente, por certidão diária, na forma de relação, inseridos tantos selos quanto forem as informações prestadas, sendo vedada a cobrança pela certidão, aplicando o previsto no Código 404, da Tabela IV.

4ª Nota – A extração de cópia de qualquer documento arquivado na serventia, a requerimento do interessado, será acompanhada da respectiva certidão.

5ª Nota – Nas comarcas onde houver publicação de edital pela imprensa, por cada apontamento publicado o Tabelião poderá cobrar até o valor mínimo tarifado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pelo serviço de remessa de correspondência com AR (aviso de recebimento).

6ª Nota – O desarquivamento corresponde ao serviço de busca (procura, investigação, pesquisa), tendo por base, para a contagem do prazo, a data da prática do ato, e será cobrado somente nos casos em que não seja praticado qualquer outro ato, como por exemplo, a expedição de certidão.

7ª Nota – O ato de diligência somente poderá ser cobrado quando a Notificação tiver sido realizada pelo Tabelião ou por pessoa por este designada.

8ª Nota – Nas intimações realizadas pelo correio será cobrado o valor da despesa com remessa postal com AR, equivalente ao estabelecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT)”, vedado em qualquer hipótese à cobrança de diligência.

9ª Nota – O ato de apostilamento de documentos nos termos da Convenção de Apostila de Haia, recepcionada pelo Decreto Legislativo n. 148, de julho de 2015, será cobrado com base no valor dos emolumentos, custas e selos, correspondente ao Código 204, “c” da Tabela II, com fundamento no disposto no art. 18 da Resolução 228/2016-CNJ. (Inserida pelo Provimento 001/2017-CG, publicado em 27/01/2017).

Tabela V

DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÂO

DO OFICIAL

CUSTAS EXTRAJUDICIAIS

SELO

TOTAL

FUJU 20%

FUNDIMPER

7.5%

FUNDEP 4%

501

Registro ou averbação integral de contrato, título ou documento com conteúdo financeiro

de

R$ 0,01

até

R$ 18.995,00

R$ 128,08

R$ 25,62

R$ 9,61

R$ 5,12

R$ 1,08

R$ 169,51

de

R$ 18.995,01

até

R$ 21.671,00

R$ 136,52

R$ 27,30

R$ 10,24

R$ 5,46

R$ 1,08

R$ 180,60

de

R$ 21.671,01

até

R$ 24.346,00

R$ 153,38

R$ 30,68

R$ 11,50

R$ 6,14

R$ 1,08

R$ 202,78

de

R$ 24.346,01

até

R$ 27.022,00

R$ 170,24

R$ 34,05

R$ 12,77

R$ 6,81

R$ 1,08

R$ 224,95

de

R$ 27.022,01

até

R$ 33.709,00

R$ 212,37

R$ 42,47

R$ 15,93

R$ 8,49

R$ 1,08

R$ 280,34

de

R$ 33.709,01

até

R$ 40.399,00

R$ 254,51

R$ 50,90

R$ 19,09

R$ 10,18

R$ 1,08

R$ 335,76

de

R$ 40.399,01

até

R$ 47.087,00

R$ 296,65

R$ 59,33

R$ 22,25

R$ 11,87

R$ 1,08

R$ 391,18

de

R$ 47.087,01

até

R$ 53.776,00

R$ 338,78

R$ 67,76

R$ 25,41

R$ 13,55

R$ 1,08

R$ 446,58

de

R$ 53.776,01

até

R$ 60.464,00

R$ 380,90

R$ 76,18

R$ 28,57

R$ 15,24

R$ 1,08

R$ 501,97

de

R$ 60.464,01

até

R$ 71.167,00

R$ 448,31

R$ 89,66

R$ 33,62

R$ 17,93

R$ 1,08

R$ 590,60

de

R$ 71.167,01

até

R$ 81.868,00

R$ 515,76

R$ 103,15

R$ 38,68

R$ 20,63

R$ 1,08

R$ 679,30

de

R$ 81.868,01

até

R$ 92.569,00

R$ 583,17

R$ 116,63

R$ 43,74

R$ 23,33

R$ 1,08

R$ 767,95

de

R$ 92.569,01

até

R$ 103.272,00

R$ 650,59

R$ 130,12

R$ 48,79

R$ 26,02

R$ 1,08

R$ 856,60

de

R$ 103.272,01

até

R$ 113.972,00

R$ 718,00

R$ 143,60

R$ 53,85

R$ 28,72

R$ 1,08

R$ 945,25

de

R$ 113.972,01

até

R$ 127.349,00

R$ 802,28

R$ 160,46

R$ 60,17

R$ 32,09

R$ 1,08

R$ 1.056,08

de

R$ 127.349,01

até

R$ 140.727,00

R$ 886,55

R$ 177,31

R$ 66,49

R$ 35,46

R$ 1,08

R$ 1.166,89

de

R$ 140.727,01

até

R$ 154.103,00

R$ 970,82

R$ 194,16

R$ 72,81

R$ 38,83

R$ 1,08

R$ 1.277,70

de

R$ 154.103,01

até

R$ 167.481,00

R$ 1.055,11

R$ 211,02

R$ 79,13

R$ 42,20

R$ 1,08

R$ 1.388,54

de

R$ 167.481,01

até

R$ 180.858,00

R$ 1.139,37

R$ 227,87

R$ 85,45

R$ 45,57

R$ 1,08

R$ 1.499,34

de

R$ 180.858,01

até

R$ 200.924,00

R$ 1.265,78

R$ 253,16

R$ 94,93

R$ 50,63

R$ 1,08

R$ 1.665,58

de

R$ 200.924,01

até

R$ 220.990,00

R$ 1.392,18

R$ 278,44

R$ 104,41

R$ 55,69

R$ 1,08

R$ 1.831,80

de

R$ 220.990,01

até

R$ 241.056,00

R$ 1.518,61

R$ 303,72

R$ 113,90

R$ 60,74

R$ 1,08

R$ 1.998,05

de

R$ 241.056,01

até

R$ 261.121,00

R$ 1.645,01

R$ 329,00

R$ 123,38

R$ 65,80

R$ 1,08

R$ 2.164,27

de

R$ 261.121,01

até

R$ 281.187,00

R$ 1.771,41

R$ 354,28

R$ 132,86

R$ 70,86

R$ 1,08

R$ 2.330,49

de

R$ 281.187,01

até

R$ 301.252,00

R$ 1.915,65

R$ 383,13

R$ 143,67

R$ 76,63

R$ 1,08

R$ 2.520,16

de

R$ 301.252,01

até

R$ 321.319,00

R$ 2.059,90

R$ 411,98

R$ 154,49

R$ 82,40

R$ 1,08

R$ 2.709,85

de

R$ 321.319,01

até

R$ 341.383,00

R$ 2.204,17

R$ 440,83

R$ 165,31

R$ 88,17

R$ 1,08

R$ 2.899,56

de

R$ 341.383,01

até

R$ 361.449,00

R$ 2.348,42

R$ 469,68

R$ 176,13

R$ 93,94

R$ 1,08

R$ 3.089,25

de

R$ 361.449,01

até

R$ 381.515,00

R$ 2.492,66

R$ 498,53

R$ 186,95

R$ 99,71

R$ 1,08

R$ 3.278,93

de

R$ 381.515,01

até

R$ 388.204,00

R$ 2.662,89

R$ 532,58

R$ 199,72

R$ 106,52

R$ 1,08

R$ 3.502,79

de

R$ 388.204,01

até

R$ 414.690,00

R$ 2.836,95

R$ 567,39

R$ 212,77

R$ 113,48

R$ 1,08

R$ 3.731,67

de

R$ 414.690,01

até

R$ 441.444,00

R$ 3.001,02

R$ 600,20

R$ 225,08

R$ 120,04

R$ 1,08

R$ 3.947,42

de

R$ 441.444,01

até

R$ 468.467,00

R$ 3.177,39

R$ 635,48

R$ 238,30

R$ 127,10

R$ 1,08

R$ 4.179,35

Tabela V

DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÂO

DO OFICIAL

CUSTAS EXTRAJUDICIAIS

SELO

TOTAL

FUJU 20%

FUNDIMPER

7.5%

FUNDEP 4%

Acima de

R$ 468.467,01

R$ 3.353,78

R$ 670,76

R$ 251,53

R$ 134,15

R$ 1,08

R$ 4.411,30

502

Registro integral de título, documento ou papel, sem conteúdo financeiro, inclusive ata de condomínio.

a) Até uma página

R$ 81,46

R$ 16,29

R$ 6,11

R$ 3,26

R$ 1,08

R$ 108,20

b) Por página que acrescer

R$ 8,18

R$ 1,64

R$ 0,61

R$ 0,33

R$ 10,76

c) Registro de documento em meio eletrônico para simples conservação, por página

R$ 2,89

R$ 0,58

R$ 0,22

R$ 0,12

R$ 1,08

R$ 4,89

503

Registro para fins de notificação, por destinatário, incluindo certidão a margem do registro e na segunda via.

R$ 81,46

R$ 16,29

R$ 6,11

R$ 3,26

R$ 1,08

R$ 108,20

504

Averbação de documento sem conteúdo financeiro

R$ 81,46

R$ 16,29

R$ 6,11

R$ 3,26

R$ 1,08

R$ 108,20

505

.) Registro ou averbação de contrato de alienação fiduciária, leasing ou reserva de domínio, sobre o valor financiado

Cobrança conforme o código 501.

506

Registro de pessoa jurídica sem fins lucrativos (científica, cultural, esportiva, religiosa e semelhantes) incluindo todos os atos do processo e arquivamento

R$ 128,08

R$ 25,62

R$ 9,61

R$ 5,12

R$ 1,08

R$ 169,51

507

.) Registro de pessoa jurídica com fins lucrativos, incluindo todos os atos do processo e arquivamento

Cobrança conforme o código 501.

508

Cancelamento de inscrição de pessoa jurídica

R$ 81,46

R$ 16,29

R$ 6,11

R$ 3,26

R$ 1,08

R$ 108,20

509

Registro de abertura e encerramento de livros contábeis obrigatórios das sociedades civis, qualquer que seja o número de página

R$ 81,46

R$ 16,29

R$ 6,11

R$ 3,26

R$ 1,08

R$ 108,20

510

Certidão

a) Pela primeira folha

R$ 15,38

R$ 3,08

R$ 1,15

R$ 0,62

R$ 1,08

R$ 21,31

b) Por folha que acrescer

R$ 2,50

R$ 0,50

R$ 0,19

R$ 0,10

R$ 3,29

c) Cópia de microfilme, imagem digital ou outra tecnologia, por folha, autenticada ou certificada eletronicamente

R$ 2,43

R$ 0,49

R$ 0,18

R$ 0,10

R$ 1,08

R$ 4,28

511

Desarquivamento de processos findos

a) Até 5 (cinco) anos

R$ 7,22

R$ 1,44

R$ 0,54

R$ 0,29

R$ 1,08

R$ 10,57

b) Com mais de 5 (cinco) anos

R$ 14,43

R$ 2,89

R$ 1,08

R$ 0,58

R$ 1,08

R$ 20,06

512

Diligência

a) Urbana (até 25km da Sede da Serventia)

R$ 29,93

R$ 5,99

R$ 2,24

R$ 1,20

R$ 1,08

R$ 40,44

b) Rural (acima de 25km da Sede da Serventia)

R$ 74,83

R$ 14,97

R$ 5,61

R$ 2,99

R$ 1,08

R$ 99,48

NOTAS EXPLICATIVAS:

1ª Nota - A base de cálculo no registro de contrato de locação será o valor da soma dos 12 (doze) primeiros alugueres ou do total de meses, quando o prazo de locação for inferior a 12 (doze) meses.

2ª Nota - Para cálculo dos preços devidos pelo registro de contratos, títulos e documentos cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional, com utilização do valor de compra do câmbio do dia em que for apresentado o documento.

3ª Nota – No registro de contratos de alienação fiduciária, a base do cálculo será o valor do crédito principal concedido.

4ª Nota – No registro de recibos de sinal de venda e compra, a base do cálculo será o valor do próprio sinal.

5ª Nota – No registro dos contratos de leasing, a base do cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do contrato.

6ª Nota – No registro dos contratos de prestação de serviço com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma das parcelas pactuadas. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da soma de 12 (doze) parcelas mensais.

7ª Nota – Nos contratos com valores representados por bens, o apresentante estimará o valor dos mesmos, por declaração escrita, a ser arquivada com a documentação objeto do registro, e que servirá como base de cálculo para a cobrança de emolumentos e custas.

8ª Nota – O registro de instrumentos com valores declarados em unidade monetária fora de circulação deverão ser corrigidos para valores em unidade monetária vigorante.

9ª Nota – Serão cobradas como averbações as alterações supervenientes que importarem em modificações das circunstâncias constantes do registro originário, juntando-se aos autos que deram origem ao registro todos os documentos, com a respectiva certidão do ato realizado. Quando os documentos ficarem arquivados separadamente dos autos originários, neles deverão conter remissões recíprocas.

10ª Nota – O desarquivamento corresponde ao serviço de busca (procura, investigação, pesquisa), tendo por base, para a contagem do prazo, a data da prática do ato, e será cobrado somente nos casos em que não seja praticado qualquer outro ato, como por exemplo, a expedição de certidão.

11ª Nota – Na notificação que contiver conteúdo financeiro, o registro far-se-á pelo valor expresso no documento ou no seu anexo, quando houver. Neste caso não será devido o valor previsto no Código 503 da Tabela V (Acrescentada pelo Provimento Nº 010/2013CG, publicado em 02/05/2013).

12ª Nota – A diligência (Urbana ou Rural), para fins de notificação, será cobrada uma única vez, independentemente da quantidade de deslocamento realizado para a prática do ato (Acrescentada pelo Provimento Nº 010/2013-CG, publicado em 02/05/2013).

13ª Nota – Quando na carta notificatória houver mais de um endereço, o interessado deverá ser cientificado que lhe será cobrado o valor correspondente a tantas diligências quanto forem os endereços informados, e na ocasião, poderá desistir de qualquer deles.

14ª Nota – O ato de diligência só será devido nos casos em que o registrador ou seu designado para tal serviço, se deslocar até o endereço do devedor para a entrega da notificação.

15ª Nota – O ato de apostilamento de documentos nos termos da Convenção de Apostila de Haia, recepcionada pelo Decreto Legislativo n. 148, de julho de 2015, será cobrado com base no valor dos emolumentos, custas e selos, correspondente ao Código 204, “c”, da Tabela II, com fundamento no disposto no art. 18 da Resolução 228/2016-CNJ. (Inserida pelo Provimento 001/2017-CG, publicado em 27/01/2017).

Anexo II

(Lei n. 918/00, de 20 de setembro de 2000, publicada no Diário Oficial do Estado n. 4582, de 21 de setembro de 2000).

TABELA

SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO

CUSTO PARA O USUÁRIO - 100%

CUSTO DE AQUISIÇÃO PARA A SERVENTIA

TJRO - 7,66%

FUJU - 92,34%

ESPECIFICAÇÂO

CÓDIGO

DIGITAL

DIGITAL (ISENTO)

DIGITAL

DIGITAL (ISENTO)

DIGITAL

DIGITAL (ISENTO)

Digital (Reg. Civil)

1

R$ 1,080

R$ 0,000

R$ 0,083

R$ 0,083

R$ 0,997

R$ 0,000

Digital (Notas)

2

R$ 1,080

R$ 0,000

R$ 0,083

R$ 0,083

R$ 0,997

R$ 0,000

Digital (Imóveis)

3

R$ 1,080

R$ 0,000

R$ 0,083

R$ 0,083

R$ 0,997

R$ 0,000

Digital (Protesto)

4

R$ 1,080

R$ 0,000

R$ 0,083

R$ 0,083

R$ 0,997

R$ 0,000

Digital (RTD e PJ)

5

R$ 1,080

R$ 0,000

R$ 0,083

R$ 0,083

R$ 0,997

R$ 0,000

Digital (Dist. Protesto)

6

R$ 1,080

R$ 0,000

R$ 0,083

R$ 0,083

R$ 0,997

R$ 0,000