001/98-PR-CG

Publicado no DJE n° 110/1998, de 16/06/1998
PROVIMENTO n° 001/1998 – PR – CG

Os Desembargadores ELISEU FERNANDES DE SOUZA e SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA , Presidente e Corregedor-Geral, respectivamente, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

 CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as concessões da licença de cinco (5) dias, prevista no artigo 52, inciso II, do Código de Organização Judiciária;

 CONSIDERANDO o interesse público de providenciar efetiva prestação jurisdicional sem interpretações indesejáveis,

 RESOLVEM:

 Art. 1º Para concessão da licença, prevista no art. 52, inc. II, do Código de Divisão e Organização Judiciária, o Magistrado deverá comprovar, por certidão cartorária, não ter processos conclusos para sentenças, na data do requerimento, além do prazo legal.

  § 1º O pedido não poderá caracterizar extensão de férias ou gozo de recesso forense.

  § 2º O Magistrado não poderá ter mais de três (3) audiências marcadas para o período requisitado.


Art. 2º A licença poderá, ainda, ser concedida quando comprovada a imperiosa necessidade do afastamento.

 

Art. 3º Em todos os pedidos de licença, será ouvida a Corregedoria-Geral da Justiça, para dizer da conveniência da concessão.

 

Art. 4º Este provimento entrará em vigência na data de sua publicação.

 

Porto Velho, 09 de junho de 1998.

 

Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA
Presidente

Des. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA
Corregedor-Geral da Justiça