005/01-PR-CG

Publicado no DJE n° 215/2001, de 16/11/2001
PROVIMENTO n° 005/2001 – PR – CG

Os Desembargadores RENATO MARTINS MIMESSI, Presidente do Tribunal de Justiça, e a Desembargadora ZELITE ANDRADE CARNEIRO, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os altos interesses da administração da Justiça;

R E S O L V E M:

Art. 1º - O artigo 1º do Provimento Conjunto nº 004/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

"...Vedar a concessão da licença a que se refere o art. 52 da Lei Complementar 94/93 a magistrado, na semana que antecede o recesso , licença-prêmio e férias."

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho (RO), 13 de novembro de 2001

Des. RENATO MARTINS MIMESSI

Presidente

IDesª ZELITE ANDRADE CARNEIRO

 Corregedora-Geral da Justiça