010/05-PR-CG

Publicado no DJEn° 138, de 28/07/2005, página  A5

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 010/2005-PR/CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 154, I, e 157, XXX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e disciplinar o funcionamento do Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Novo Horizonte do Oeste, na Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste;

CONSIDERANDO a instalação do Posto Avançado no dia 03/08/ 2005, constante nos Autos n. 076/SA/2005,

R E S O L V E M:

Art. 1º - O Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Novo Horizonte do Oeste, implantado pelo Convênio n. 010/2005, localizado no referido Município, será extensão do Cartório Cível da Comarca de Nova Brasilândia do Oeste, a ser jurisdicionado pelo magistrado por este responsável, que definirá seu horário de funcionamento e de realização das audiências.

Art. 2º - Para efeito de identificação, o posto mencionado no artigo anterior denominar-se-á Posto Avançado da Justiça Rápida no Município de Novo Horizonte do Oeste e terá todos os livros obrigatórios constantes das Diretrizes Gerais Judiciais.Art. 3º - O Posto elaborará seus próprios relatórios estatísticos e a produtividade dos oficiais, que deverão ser enviados à Corregedoria

Geral da Justiça, em cumprimento às Diretrizes Gerais Judiciais.

Art. 4º - O escrivão do Cartório Cível supervisionará e será responsável pelos trabalhos realizados no Posto.

Art. 5º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Velho, 25 de julho de 2005.

Des. VALTER DE OLIVEIRA

Presidente

Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Corregedor Geral da Justiça