Provimento 010/2017-CG - Republicado

 

Publicado no DJE n. 072, de 20/04/2017, pág. 04

 

PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 010/2017

 

REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL

 

Dispõe sobre o envio de cópias das principais peças processuais à Procuradoria Geral de Justiça e a 13ª Promotoria, nos casos de condenação de militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, com trânsito em julgado.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 42, §1°, art. 125, §4°, e art. 142, §3°, incisos VI e VII da Constituição Federal e art. 99 do Código Penal Militar;

CONSIDERANDO a Recomendação proferida no acórdão dos autos do Pedido de Providências n. 0007660.21.2013.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça, quanto ao encaminhamento das principais peças processuais ao Procurador-Geral de Justiça, nos casos de condenação de militares;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 8007020-23.2016.8.22.1111 e o SEI n. 0000003-57.2017.8.22.8800,

 

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a todas as unidades criminais do Estado de Rondônia que, em caso de condenação de militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, com trânsito em julgado, remetam cópias da denúncia, interrogatório, sentença condenatória, acórdão(s), certidão de trânsito em julgado e outros documentos de interesse ao processo (preferencialmente por meio digital), ao Procurador-Geral de Justiça e a 13ª Promotoria de Justiça da Capital, para fins de representação.

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Desembargador Hiram Souza Marques

Corregedor Geral da Justiça