PROVIMENTO CORREGEDORIA N. 03/2023

 

Altera o Provimento Corregedoria n. 16/2022, que aprovou as tabelas de emolumentos, custas e selos para o ano de 2023, no tocante ao Código 407 da Tabela IV - Dos Tabelionatos de Protestos de Títulos e Códigos 504 e 506 da Tabela V – Do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

Diário da Justiça Eletrônico nº 57, p: 13 | Disponibilização: 27/03/2023 | Publicação: 27/03/2023

 

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Desembargador JOSÉ ANTONIO ROBLES, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar os serviços de notas e registros públicos, nos moldes do art. 236, §1° da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça estabelecer medidas para melhorar a prestação dos serviços extrajudiciais no âmbito do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a Lei n. 2.936/2012, que estabelece os emolumentos devidos pelos atos praticados nas serventias extrajudiciais de Rondônia;

CONSIDERANDO a publicação das Leis Estaduais n. 5.520 e 5.521, ambas de 28 de dezembro de 2022, que alteraram a Lei n. 2.936/2012;

CONSIDERANDO as deliberações contidas nos processos SEI n. 0001419-89.2019.8.22.8800 e n. 0005631-51.2022.8.22.8800;

 

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o código 407 da Tabela IV - Dos Tabelionatos de Protesto de Títulos, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  

Tabela IV
DOS TABELIONATOS DE PROTESTOS DE TÍTULOS
CÓDIGO DISCRIMINAÇÂO DO OFICIAL CUSTAS EXTRAJUDICIAIS SELO TOTAL
FUJU 20% FUNDIMPER 7.5% FUNDEP 4% FUMORPGE 3%
407 Diligência
a) Urbana (até 25km da Sede da Serventia) R$ 38,28 R$ 7,66 R$ 2,87 R$ 1,53 R$ 1,15 R$ 1,39 R$ 52,88
b) Rural (acima de 25km da Sede da Serventia) R$ 95,68 R$ 19,14 R$ 7,18 R$ 3,83 R$ 2,87 R$ 1,39 R$ 130,09

 

Art. 2º ALTERAR os códigos 504 e 506 da Tabela V - Do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Tabela V
DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
CÓDIGO DISCRIMINAÇÂO DO OFICIAL CUSTAS EXTRAJUDICIAIS SELO TOTAL
FUJU 20% FUNDIMPER 7.5% FUNDEP 4% FUMORPGE 3%
504
Ato de Averbação de documento
a) Sem conteúdo financeiro R$ 104,17 R$ 20,83 R$ 7,81 R$ 4,17 R$ 3,13 R$ 1,39 R$ 141,50
b) Se o ato for de pessoa jurídica sem fins lucrativos (científica, cultural, esportiva, religiosa e semelhantes), além do valor descrito na alínea "a" do Código 504 incidirá o acréscimo de valores por folhas, limitado a cobrança de 100 folhas, estando isento de cobrança até 10 folhas. R$ 3,01 R$ 0,60 R$ 0,23 R$ 0,12 R$ 0,09 ----- R$ 4,05
506
Registro
a) Registro de pessoa jurídica sem fins lucrativos (científica, cultural, esportiva, religiosa e semelhantes) incluindo todos os atos do processo e arquivamento, pela primeira folha: R$ 163,78 R$ 32,76 R$ 12,28 R$ 6,55 R$ 4,91 R$ 1,39 R$ 221,67
b) Por folha que acrescer, limitado a cobrança de 100 folhas, estando isento de cobrança até 10 folhas. R$ 3,01 R$ 0,60 R$ 0,23 R$ 0,12 R$ 0,09 ----- R$ 4,05

  

Art. 3º DETERMINAR que todos os tabelionatos de protesto de títulos e documentos e os ofícios de registro civil das pessoas jurídicas providenciem a afixação deste provimento no prazo de cinco dias, nos termos do art. 95 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais.

Art. 4º. Este provimento entra em vigor em 01/04/2023.

 

Publique-se.