PROVIMENTO CORREGEDORIA N. 07/2023

Dispõe sobre a regulamentação e instrumentalização acerca da desinstalação da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim e dá outras providências.

Diário da Justiça Eletrônico nº 085 | Disponibilização: 10/05/2023 | Publicação: 10/05/2023

PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 7/2023

Dispõe sobre a regulamentação e instrumentalização acerca da desinstalação da 1ª Vara Criminal da Comarca de Guajará-Mirim e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante na Resolução n. 277/2023-TJRO, que autorizou a desinstalação da 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim e dá outras providências;

CONSIDERANDO o constante no Ato n. 589/2023, que desinstala a 1ª Vara Criminal;

CONSIDERANDO que a Resolução e o Ato dispõem que cabe à Corregedoria Geral da Justiça adotar providências para a mencionada desinstalação;

CONSIDERANDO a necessidade de regular a ordem dos trabalhos acerca do estoque e do fluxo processual a partir da efetiva desinstalação;

CONSIDERANDO ser preciso adequar as Diretrizes Gerais Judiciais, quanto as regras de substituição automática;

CONSIDERANDO o processo SEI 0006101-82.2022.8.22.8800.

 

R E S O L V E:

 

   Art. 1º Na Comarca de Guajará-Mirim, o acervo e o arquivo processual da 1ª Vara Criminal, bem como todas novas distribuições criminais, deverão ser migrados para a 2ª Vara Criminal (atualmente denominada 1ª Vara Criminal), com competência genérica.

   § 1º O processo que estiver em grau de recurso, quando devolvido, deverá ser redistribuído conforme a regra do caput.

   § 2º O processo que estiver arquivado definitivamente, quando desarquivado, deverá ser redistribuído conforme a regra do caput.

   Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), deverá promover as inclusões e alterações necessárias nos sistemas de processamento judiciais e administrativos, cujos principais procedimentos são:

   I – desativar na Comarca de Guajará-Mirim o Órgão Julgador “1ª Vara Criminal”;

   II - renomear a 2ª Vara Criminal para 1ª Vara Criminal, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato n. 589/2023, mantendo-se o mesmo código da unidade;

   III - renomear a 1ª Vara Criminal para 2ª Vara Criminal, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º do Ato n. 589/2023, mantendo-se o mesmo código da unidade;

   IV – incluir, na 1ª Vara Criminal (antiga 2ª Vara Criminal),  todas as Classes, Assuntos, Competências e Especialidades que constam no rol da Vara Criminal desinstalada e que não se fazem presentes naquela.

   Art. 3º Alterar o Provimento Corregedoria n. 15/2019, especificamente a Tabela 1 - Substituição Automática na Comarca da Capital do Anexo I que passará a funcionar conforme Tabela constante no Anexo I deste Provimento.

   Art. 4º Os casos omissos serão tratados pela Corregedoria Geral da Justiça.

   Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

   Publique-se.

   Registre-se.

   Cumpra-se.

 

Desembargador José Antonio Robles

Corregedor Geral da Justiça

 

 

ANEXO I

Tabela 2 - Substituição Automática nas Comarcas do Interior de 3ª e 2ª Entrância

Comarca

Juízo

1º Substituto

2º Substituto

3º Substituto

Guajará-Mirim

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

1ª Vara Criminal

4ª Vara Cível de Porto Velho

2ª Vara Cível

1ª Vara Criminal

1ª Vara Cível

5ª Vara Cível de Porto Velho

1ª Vara Criminal

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

1ª Vara Criminal de Porto Velho