PROVIMENTO CORREGEDORIA N. 10/2023

Altera o artigo 13 do Provimento Corregedoria n. 19/2021.

Diário da Justiça Eletrônico nº 147 | Disponibilização: 09/08/2023 | Publicação: 09/08/2023

PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 10/2023

Altera o artigo 13 do Provimento Corregedoria n. 19/2021.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a previsão do Serviço de Conciliação Digital, disposto no Capítulo III, do Provimento Corregedoria n. 19/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos meios virtuais de realização de audiências de conciliação, conforme as práticas realizadas por este Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o processo SEI 0001686-28.2022.8.22.8001.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Provimento Corregedoria n. 19/2021, que regulamenta a Atermação Digital, a Conciliação e Mediação Digital e a Justiça Rápida Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13. A audiência de conciliação pré-processual e processual deverá ser realizada pelo aplicativo WhatsApp, salvo se o magistrado(a), o(a) conciliador(a) e/ou parte(s) entender(em) ser mais adequado o uso da plataforma Google Meet. (NR)

 

Art. 2º Esse provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Registra-se.

Cumpra-se.