PROVIMENTO CORREGEDORIA N. 14/2023

Dispõe sobre a organização dos cartórios das Varas da Comarca de Buritis.

Diário da Justiça Eletrônico nº 150 | Disponibilização: 15/08/2023 | Publicação: 15/08/2023

PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 14/2023

Dispõe sobre a organização dos cartórios das Varas da Comarca de Buritis.

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o constante na Resolução n. 027/2013-PR, publicada no DJE n. 211, de 13 de novembro de 2013, que trata das competências das varas da Comarca de Buritis;

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a migração do acervo de processos das varas da comarca de Buritis para a Central de Processos Eletrônicos (CPE1G);

CONSIDERANDO que as migrações dos processos de natureza cível e os de natureza criminal se darão em datas distintas; 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar meios para a efetiva racionalização dos trabalhos, com adequação dos serviços e melhor aproveitamento de servidores, a bem da celeridade processual e do equilíbrio da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que cabe a Corregedoria Geral da Justiça a uniformização e normatização dos procedimentos das unidades do primeiro grau de jurisdição de modo a atender aos princípios da economia, modernidade e eficiência;

CONSIDERANDO o processo SEI n. 0001973-82.2023.8.22.8800.

 

R E S O L V E:

Art. 1º A estrutura cartorária na comarca de Buritis funcionará da seguinte forma:

I - 1 (um) cartório responsável pelo trâmite de todos os processos de natureza cível, que funcionará com a estrutura física e de pessoal da 1ª Vara;

II - 1 (um) cartório responsável pelo trâmite de todos os processos de natureza criminal, que funcionará com a estrutura física e de pessoal da 2ª Vara;

III - os diretores das respectivas unidades criarão mecanismos para a diferenciação interna dos processos.

Parágrafo único. A coordenação do cartório preponderantemente cível competirá ao (à) magistrado (a) da 1ª Vara, enquanto a coordenação do cartório preponderantemente criminal ficará a cargo do (a) magistrado (a) da 2ª Vara.

Art. 2º Os casos omissos serão tratados pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor a partir da migração do acervo de processos cíveis à CPE1G.

 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.