PROVIMENTO CORREGEDORIA N. 16/2023

Dispõe sobre a regulamentação e instrumentalização acerca da instalação da 2ª Turma Recursal, do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes e do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal e dá outras providências.

Diário da Justiça Eletrônico nº 161 | Disponibilização: 30/08/2023 | Publicação: 30/08/2023

PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 16/2023

Dispõe sobre a regulamentação e instrumentalização acerca da instalação da 2ª Turma Recursal, do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes e do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o constante na Lei Complementar n. 437, de 17 de abril de 2008, que criou no âmbito do 1º Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia o 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná;

CONSIDERANDO o constante na Lei Complementar n. 1.174, de 28 de dezembro de 2022, que criou no âmbito do 1° Grau do Poder Judiciário do Estado de Rondônia a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais em Porto Velho, com jurisdição em todo o estado de Rondônia; o 5° Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho; o 2° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes; e o 2° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal, e dá outras providências, e na;

CONSIDERANDO o constante na Resolução n. 274/2023-TJRO, que altera a estrutura organizacional e o quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e distribui os cargos criados pela Lei Complementar n. 1.175/2022;

CONSIDERANDO o Ato Conjunto 11/2023, que dispõe sobre a instalação do 3º, 4º e 5º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o constante na Resolução n. 249/2022-TJRO, que dispõe sobre a convolação da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho em 2ª Vara de Delitos de Tóxicos;

CONSIDERANDO a necessidade de regular a ordem dos trabalhos acerca do estoque e do fluxo processual a partir da efetiva instalação;

CONSIDERANDO ser preciso adequar as Diretrizes Gerais Judiciais, quanto as regras de substituição automática;

CONSIDERANDO o processo SEI 0002496-94.2023.8.22.8800.

 

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a divisão de acervo, por meio da redistribuição dos processos, entre:

a) a 1ª e 2ª Turma Recursal;

b) o 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho;

c) o 1º e 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ji-Paraná;

d) o 1º e 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ariquemes;

e) o 1º e 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cacoal.

§ 1º A redistribuição do acervo, a partir da instalação, proceder-se-á da seguinte forma:

I - Entre os gabinetes das turmas recursais, de forma equitativa e aleatória, excluindo-se os processos que estão incluídos em sessão de julgamento ou na condição aguardando sessão e com vista.

II -  Entre os Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Porto Velho, de forma proporcional e aleatória, cada unidade judiciária deverá remeter 1.141 processos para o 5º Juizado Especial Cível, excluindo-se desta os processos com audiência designada.

III - Entre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais das Comarcas de Ji-Paraná, Ariquemes e Cacoal, na respectiva jurisdição, de forma equitativa e aleatória, excluindo-se desta os processos com audiência designada.

§ 1º O processo que estiver em grau de recurso deverá ser redistribuído proporcionalmente e aleatoriamente, juntamente com os processos constantes no acervo, entre as unidades judiciárias, antigas e novas, pertencentes à mesma comarca.

§ 2º O processo que estiver arquivado definitivamente, quando desarquivado, não deverá ser redistribuído.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) deverá promover as inclusões e alterações necessárias nos sistemas de processamento judiciais e administrativos, cujos principais procedimentos são:

I - Incluir no sistema PJE a 2ª Turma Recursal (TR2), sendo que as Classes, Assuntos, Competências e Especialidades serão as mesmas da 1ª Turma Recursal cadastrada no PJE, sendo composto pelo:

a) Gabinete 1 (TR2-GAB1);

b) Gabinete 2 (TR2-GAB2);

c) Gabinete 3 (TR2-GAB3);

d) Assessoria da Presidência (TR2-ASP)

II - Alterar no sistema PJe a nomenclatura da Turma Recursal que passa a ser denominada 1ª Turma Recursal (TR1).

III - Incluir no sistema PJE, Comarca de Porto Velho, o Órgão Julgador 5º Juizado Especial Cível, sendo que as Classes, Assuntos, Competências e Especialidades serão as mesmas cadastradas no PJE dos demais Juizados Especiais Cíveis da comarca.

IV - Incluir no sistema PJE, Comarca de Ji-Paraná, o Órgão Julgador 2º Juizado Especial Cível e Criminal, sendo que as Classes, Assuntos, Competências e Especialidades serão as mesmas do 1º Juizado Especial Cível e Criminal cadastradas no PJE;

V - Incluir no sistema PJE, Comarca de Ariquemes, o Órgão Julgador 2º Juizado Especial Cível e Criminal, sendo que as Classes, Assuntos, Competências e Especialidades serão as mesmas do 1º Juizado Especial Cível e Criminal cadastradas no PJE;

VI - Incluir no sistema PJE, Comarca de Cacoal, o Órgão Julgador 2º Juizado Especial Cível e Criminal, sendo que as Classes, Assuntos, Competências e Especialidades serão as mesmas do 1º Juizado Especial Cível e Criminal cadastradas no PJE;

Art. 3º Alterar a redação do inciso II do Artigo 250 das Diretrizes Gerais Judiciais, para, na Área B do Plantão Regional: incluir o 5º Juizado Especial Cível de Porto Velho, o 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial e o 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Companhias Aéreas, substituir a 1ª Vara das Execuções Fiscais por “Vara das Execuções Fiscais”, e excluir a 2ª Vara das Execuções Fiscais, dando-lhe a seguinte redação:

“Art. 250. ……………………….

II - Área B:

i) 5º Juizado Especial Cível;

j) Juizado Especial da Fazenda Pública;

k) Vara das Execuções Fiscais; 

l) 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia;

m) 3º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial;

n) 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Companhias Aéreas.

Art. 4º Alterar a redação do inciso III do Artigo 250 das Diretrizes Gerais Judiciais, para, na Área C do Plantão Regional: substituir a Vara de Delitos de Tóxicos por “1ª Vara de Delitos de Tóxicos”, inserir a 2ª Vara de Delitos de Tóxicos, substituir o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 1º Juízo por “1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher” e o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2º Juízo por “2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”, dando-lhe a seguinte redação:

“Art. 250. ……………………….

II - Área C:

g) 1ª Vara de Delitos de Tóxicos;

h) 2ª Vara de Delitos de Tóxicos;

i) Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepema);

j) Vara das Execuções e Contravenções Penais (Vep);

k) Auditoria Militar;

l) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;

m) 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;

n) 1º Juizado Especial Criminal.

o) Vara Infracional e de Execução de Medidas Alternativas.

p) Vara de Proteção à Infância e Juventude.(AC) (Incluído pelo Provimento 03/2020)

Art. 5º Alterar o Provimento Corregedoria n. 15/2019, especificamente a Tabela 1 - Substituição Automática na Comarca da Capital e Tabela 2 - Substituição Automática nas Comarcas do Interior de 3ª e 2ª Entrância do Anexo I que passará a funcionar conforme Tabela constante no Anexo I deste Provimento.

Art. 6º Os casos omissos serão tratados pela Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

 
Desembargador José Antonio Robles
Corregedor Geral da Justiça

 

ANEXO I - Tabela de Substituição Automática

Provimento n. 15/2019

 

Tabela 1 - Substituição Automática na Comarca da Capital

Comarca

Juízo

1º Substituto

2º Substituto

3º Substituto

Porto Velho

1º Juizado Especial Cível

2º Juizado Especial Cível

3º Juizado Especial Cível

4º Juizado Especial Cível

2º Juizado Especial Cível

3º Juizado Especial Cível

4º Juizado Especial Cível

5º Juizado Especial Cível

3º Juizado Especial Cível

4º Juizado Especial Cível

5º Juizado Especial Cível

Juizado Especial da Fazenda Pública

4º Juizado Especial Cível

5º Juizado Especial Cível

Juizado Especial da Fazenda Pública

1º Juizado Especial Criminal

5º Juizado Especial Cível

1º Juizado Especial Cível

1º Juizado Especial Criminal

3º Juizado Especial Cível

1º Juizado Especial Criminal

Juizado Especial da Fazenda Pública

1º Juizado Especial Cível

2º Juizado Especial Cível

Juizado Especial da Fazenda Pública

1º Juizado Especial Criminal

2º Juizado Especial Cível

1º Juizado Especial Cível

 

 

Tabela 2 - Substituição Automática nas Comarcas do Interior de 3ª e 2ª Entrância

Comarca

Juízo

1º Substituto

2º Substituto

3º Substituto

4º Substituto

Ariquemes

 

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

2ª Vara Criminal

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

1ª Vara Cível

3ª Vara Criminal

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

1º Juizado Especial

4ª Vara Cível

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

2º Juizado Especial

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

1º Juizado Especial

1ª Vara Cível

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

1º Juizado Especial

2º Juizado Especial

1ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

1ª Vara Criminal

2º Juizado Especial

2ª Vara Criminal

2ª Vara Cível

1º Juizado Especial

2º Juizado Especial

1ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

3ª Vara Cível

2º Juizado Especial

1º Juizado Especial

2ª Vara Criminal

1ª Vara Criminal

4ª Vara Cível

 

Tabela 2 - Substituição Automática nas Comarcas do Interior de 3ª e 2ª Entrância

Comarca

Juízo

1º Substituto

2º Substituto

3º Substituto

Cacoal

 

 

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

1ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

4ª Vara Cível

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

1º Juizado Especial

2º Juizado Especial

2ª Vara Criminal

1ª Vara Criminal

2º Juizado Especial

1º Juizado Especial

1º Juizado Especial

2º Juizado Especial

2ª Vara Criminal

1ª Vara Criminal

2º Juizado Especial

1º Juizado Especial

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

 

Tabela 2 - Substituição Automática nas Comarcas do Interior de 3ª e 2ª Entrância

Comarca

Juízo

1º Substituto

2º Substituto

3º Substituto

Ji-Paraná

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

1º Juizado Especial

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

1º Juizado Especial

2º Juizado Especial

3ª Vara Criminal

1ª Vara Criminal

2º Juizado Especial

2ª Vara Criminal

1º Juizado Especial

2º Juizado Especial

2ª Vara Criminal

1ª Vara Criminal

2º Juizado Especial

1º Juizado Especial

1ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

 

Tabela 4 - Substituição Automática na 2ª Turma Recursal

Membro

1º Substituto

2º Substituto

3º Substituto

Juiz I

Suplente I

Suplente II

Suplente III

Juiz II

Suplente II

Suplente III

Suplente I

Juiz III

Suplente III

Suplente I

Suplente II