PROVIMENTO CORREGEDORIA N. 18/2023

Cria e regulamenta o Programa Gerente de Procedimento, destinado a fomentar a celeridade e efetividade nos Núcleos de Justiça 4.0 por meio da supervisão processual.

Diário da Justiça Eletrônico nº 198| Disponibilização: 26/10/2023 | Publicação: 26/10/2023

PROVIMENTO CORREGEDORIA Nº 18/2023

Cria e regulamenta o Programa Gerente de Procedimento, destinado a fomentar a celeridade e efetividade nos Núcleos de Justiça 4.0 por meio da supervisão processual.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o novo procedimento de correição permanente, desenvolvido para aprimorar o alinhamento da administração superior com as unidades judiciárias e, assim, viabilizar o cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a obtenção de satisfatórios resultados no prêmio CNJ de qualidade;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 385/2021, que autorizou aos Tribunais de Justiça instituírem os Núcleos de Justiça 4.0;

CONSIDERANDO a Resolução n. 296/2023-TJRO, que criou 6 (seis) Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO a elaboração de Manuais dos Núcleos de Justiça 4.0 com apresentação de fluxos processuais adotados para cada temática especializada;

CONSIDERANDO o processo SEI 0006559-65.2023.8.22.8800.

 

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Programa Gerente de Procedimento no âmbito dos Núcleos de Justiça 4.0 nos termos deste Provimento.

Art. 2º A Corregedoria Geral da Justiça indicará o(a) assessor(a) que atuará como gerente de procedimento em cada um dos Núcleos de Justiça 4.0 criados.

Parágrafo único. A Corregedoria indicará o(a) assessor(a) que atuará como suplente em casos de afastamentos do(a) assessor(a) indicado no caput deste artigo.

Art. 3º O(a) gerente de procedimento ou o(a) seu(sua) substituto(a) irá monitorar o fluxo processual adotado pelos(as) demais assessores(as) integrantes do seu respectivo Núcleo de Justiça 4.0.

Art. 4º O(a) gerente de procedimento terá as seguintes responsabilidades, dentre outras que possam vir a ser instituídas pela Corregedoria Geral da Justiça:

I - monitorar o fluxo processual para aferir o cumprimento do fluxo proposto no Manual do Núcleo, observada a legislação pertinente;

II - notificar a chefia imediata caso verifique descumprimento do fluxo processual;

III - prestar informações e produzir relatório conforme orientação da Corregedoria, inclusive quanto ao tempo médio processual, à quantidade de atos realizados pelo gabinete, dentre outros;

IV - identificar pontos de melhoria nos procedimentos e fluxos adotados.

Art. 5º Para o desempenho das atividades previstas no art. 4º deste Provimento, a meta diária de produtividade do(a) gerente de procedimento será reduzida, conforme critérios definidos pelo coordenador dos Núcleos 4.0.

Art. 6º O(a) gerente de procedimento não possuirá diferenciação hierárquica em relação aos demais servidores(as).

Art. 7º A atividade de gerente de procedimento não fará jus a qualquer tipo de remuneração ou gratificação.

Art. 8º Quaisquer lacunas regulatórias serão submetidas ao Corregedor-Geral da Justiça para construção de solução.

Art. 9° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Desembargador José Antonio Robles
Corregedor Geral da Justiça