PROVIMENTO CORREGEDORIA N. 12/2024

Instala o 2º Tabelionato de Notas de Rolim de Moura, anexado definitivamente ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Rolim de Moura, que passará a denominar-se “Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e 2° Tabelionato de Notas do Município de Rolim de Moura/RO”, nos termos da Lei Estadual 5.705 de 20 de dezembro de 2023 e Lei Complementar n. 1201, de 1º de novembro de 2023.

Diário da Justiça Eletrônico n. 81 | Disponibilização: 3/5/2024 | Publicação: 3/5/2024

  

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Des. Gilberto Barbosa, no uso das atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços, garantindo-lhes maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 5.705, de 20.12.2023, que criou o 2º Tabelionato de Notas na comarca de Rolim de Moura, anexado ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da mesma comarca, e Lei Complementar 1201, de 01.11.2023, que alterou o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia para incluir a nova especialidade nas serventias extrajudiciais de Rolim de Moura;

CONSIDERANDO a inspeção realizada em 27.03.2024 pelo Juízo Corregedor Permanente de Rolim de Moura para verificar a regularidade das instalações e adequações na estrutura da serventia;

CONSIDERANDO as deliberações constantes no SEI 0005540-58.2022.8.22.8800,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTALAR o 2º Tabelionato de Notas de Rolim de Moura, anexado definitivamente ao Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da mesma comarca, que passará a denominar-se “Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e 2° Tabelionato de Notas do Município de Rolim de Moura/RO”.

§1º Com a publicação deste Provimento a serventia deverá praticar todas as atribuições relacionadas ao Tabelionato de Notas.

§2º Os livros relacionados ao Tabelionato de Notas serão abertos na data da instalação, devendo constar no termo de abertura o número deste Provimento.

Art. 2º O 2° Tabelionato de Notas do Município de Rolim de Moura será instalado pela Corregedoria Geral da Justiça em conjunto com o Juízo Corregedor Permanente das serventias extrajudiciais daquela comarca no dia 07.05.2024, com lavratura do termo de instalação.

Art. 3º O titular do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Rolim de Moura, que receberá a atribuição do 2º Tabelionato de Notas, ficará responsável por promover todas as alterações cadastrais e de sistemas necessárias à prestação dos serviços, inclusive em relação aos acessos nas centrais eletrônicas pertinentes à atribuição recebida.

Art. 4° Este Provimento entra em vigor na data da publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.


DESEMBARGADOR GILBERTO BARBOSA BATISTA DOS SANTOS

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA