001/87-CG

Publicado no DJE n°015/1987, de 26/01/1987
PROVIMENTO n° 001/1987 – CG

 

O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais.

Recomendando aos Juízes do interior que abstenham-se de receber presos de outras Comarcas, desta ou de outra unidade da federação, para cumprimento de pena privativa de liberdade,

 

RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:

 

Art. 1º - Recomendar aos Juízes Criminais do Estado, competentes para as execuções penais, que se abstenham de receber presos, condenados a pena privativa de liberdade, nesta ou outra unidade da federação.

Art. 2º - Excepcionalmente, a critério, do Juiz competente para as execuções penais, será admitida a transferência a que alude o artigo anterior, desde que o pedido do interessado esteja instruído com declaração de vaga, expedida pelo órgão competente da Secretaria de Estado do Interior e Justiça.

Art. 3º - Este provimento não se aplica aos casos de suspensão condicional da pena, ao livramento condicional e aos demais benefícios, previstos em lei, que faculte ao apenado o cumprimento da condenação sem recolher-se à prisão.

 

Publique-se.

 

Registre-se.

 

Cumpra-se.

Porto Velho (RO), 21 de janeiro de 1987.

 

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Corregedor-Geral da Justiça