002/87-CG

Publicado no DJE n°057/1987, de 31/03/1987
PROVIMENTO n° 002/1987 – CG

 

O Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 23, V, da Lei de Organização Judiciária Estadual (L.O.J), combinada com o art. 35, inciso V, da Lei Complementar n. 35, de 14.03.79,

RESOLVE BAIXAR O SEGUINTE PROVIMENTO:

 

I – O afastamento dos MM. Juízes de Direito de suas Comarcas deve ser autorizado, previamente, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal, após manifestação da Corregedoria Geral de Justiça (L.O.J. – art. 23 – XIV).

II – O pedido de autorização deverá indicar o motivo (férias, licença) e o período de afastamento.

III – O magistrado que for chamado a exercer em substituição a outro magistrado, deverá, incontinenti, comunicar o fato a esta Corregedoria.

IV – Do mesmo modo, o magistrado afastado, ao reassumir as suas funções, deve proceder igual comunicação a esta Corregedoria.

V – O afastamento dos serventuários da Justiça (Tabeliães, escrivães, oficiais de Justiça) obedecerá aos mesmos critérios devendo a autorização ser dada nas Comarcas pelos Juízos Diretores do Fórum, que farão as comunicações necessárias à Corregedoria.

 

Publique-se.

 

Registre-se.

 

Cumpra-se.

Porto Velho (RO), 24 de março de 1987.

 

Des. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR

Corregedor-Geral da Justiça